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    Governo publica MP que aumenta prazo para obras em rodovias

    LAÍS ALEGRETTI
    DE BRASÍLIA

    19/09/2017 09h23 - Atualizado às 14h37

    Sérgio Lima - 22.ago.15/Folhapress
    CRISTALINA, GO, BRASIL, 22-01-2015: Obras de duplicação na BR 040, realizada pela concessionária VIA 040. As 5 concessionárias de rodovias que venceram os leilões em 2013 tinham a obrigação de duplicar 10% da estrada antes de cobrar pedágio, num total de 268 km. As concessões foram feitas e, a partir de março, devem começar a cobrar os pedágios em toda a estrada por terem cumprido a regra. Em todos os casos elas estariam fazendo obras em trechos com baixo ou muito baixo volume de tráfego. (Foto: Sergio Lima Folhapress - PODER) *** ESPECIAL ***
    Obras de duplicação na BR-040, em Cristalina (GO); concessão deve ser renovada

    O governo do presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória que beneficia as concessionárias de rodovias ao permitir o aumento do prazo para a realização dos investimentos.

    O período máximo de 5 anos para execução dessas obras foi ampliado para 14 anos, de acordo com o texto, que entra logo em vigor.

    A MP estabelece que, para equilibrar os contratos, deverá ocorrer uma redução da tarifa ou a redução do prazo de vigência do contrato. A solução também pode ser uma combinação desses dois fatores.

    O governo atendeu o desejo do setor de que a redução da tarifa ocorra só após a conclusão da duplicação. O texto assinado pelo presidente diz que o redutor tarifário "incidirá somente após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado".

    Isso representa um grande benefício para as concessionárias, porque o governo permite alongamento do prazo para a realização dos investimentos sem mexer no preço do pedágio de imediato.

    O secretário de fomento e parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, reconheceu que, por enquanto, o usuário continuará a pagar o mesmo valor de tarifa por um investimento que ocorrerá com atraso.

    "Se a gente fizesse com aplicação imediata [da redução da tarifa], ia piorar demais a financiabilidade do projeto", afirmou. "Estamos trabalhando com o 'menos pior'. Concordo com o usuário que o contrato piorou. Eu preferia pagar tarifa cheia e ter obras em cinco anos, mas este cenário não está mais posto, é inexequível. [...] Esse tipo de decisão é uma decisão política e assim foi feita."

    A reprogramação dos investimentos será feita por meio de acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as concessionárias.

    O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, anunciou na semana passada, em evento do setor, que a Medida Provisória seria publicada.

    Na ocasião, Quintella negou que a medida seja benevolente com os concessionários e disse que ela vai "salvar" vários contratos.

    "A MP se faz necessária pela crise que se instalou, a recessão que se instalou, a demanda que foi frustrada. Em consequência disso tudo, essas concessões hoje são inexequíveis", defendeu.

    Em 11 de setembro, a Invepar anunciou o início do processo de devolução negociada de sua concessão na BR-040, entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), para futura relicitação do trecho.

    Em julho, os concessionários do aeroporto de Viracopos (SP) já haviam comunicado a adesão ao mecanismo de devolução negociada, criado pela lei 13.448, que foi sancionada este ano para promover a relicitação de concessões que estejam com problemas para cumprir obrigações contratuais.

    RAPIDEZ

    O governo espera que a reprogramação seja firmada entre concessionários e a ANTT de forma "bastante célere", de acordo com Dino Antunes.

    "Será coisa de poucos meses. Todos estão interessados em fazer isso rápido. Tem um sentimento de urgência muito grande, inclusive na ANTT", disse.

    As medidas provisórias entram em vigor na data da publicação, mas precisam da aprovação do Congresso Nacional para continuarem a valer.

    Nesse caso, contudo, se os acordos forem firmados enquanto a MP estiver em vigor, eles não seriam alterados ainda que o texto não fosse analisado pelos parlamentares e caducasse.

    Se a MP perdesse a validade sem a avaliação do Congresso, só seriam afetados os acordos de reprogramação que ainda estivessem em negociação, de acordo com o Ministério dos Transportes.

    Com Reuters

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