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    Saiba se vale a pena pedir a aposentadoria neste ano ou esperar

    FERNANDA BRIGATTI
    DO "AGORA"

    14/10/2017 10h00

    Rivaldo Gomes/Folhapress
    Fila para atendimento no INSS, em outubro de 2016
    Fila para atendimento no INSS, em outubro de 2016

    O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.

    Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.

    Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.

    Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.

    No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição. Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.

    Se chegou ao 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, também não há porque esperar mais.

    DESISTÊNCIA

    Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.

    O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o "kit concessão", com as cartas enviadas pelo INSS.

    *

    Avalie sua situação

    >Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá vantagem
    >Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior

    Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano

    QUEM JÁ COMPLETOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    O que o INSS exige de quem quer se aposentar:
    - Homens precisam ter 35 anos de contribuição
    - Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição

    O que considerar antes de fazer o pedido

    1) O desconto do fator previdenciário

    >Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário
    >A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria

    A reforma da Previdência

    >É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada
    >Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça

    2) Quanto tempo falta para o fator 85/95

    >Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição
    >Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria
    >O benefício será igual à média dos maiores salários

    Exemplo

    A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos:

    55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)

    O que pode mudar se a reforma for aprovada

    Para quem já tem o tempo de contribuição

    >O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso
    >Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior

    Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição

    O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição

    QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E JÁ PODE SE APOSENTAR

    >A situação de quem está desempregado é sempre delicada
    >A decisão de pedir a aposentadoria é sempre pessoal e exige tranquilidade
    >Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido
    >Esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS

    Lembre-se

    >Se a intenção for continuar trabalhando, lembre apenas que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria
    >Portanto, novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas

    QUEM JÁ CHEGOU AO FATOR MAIOR DO QUE 1

    >Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial
    >O fator Veja como fica o benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos
    >Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo

    Veja como fica o benefício

    >Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035
    >De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50
    >Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento
    >Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor

    QUEM SEMPRE RECEBEU O SALÁRIO MÍNIMO

    >Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários
    >Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar

    Porque pedir agora

    >Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento
    >Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937
    >O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo
    >A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes
    >Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno

    QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR MAIS TARDE

    >O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição
    >Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição
    >A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima

    Veja as regras

    Para homens: 65 anos de idade
    Para mulheres: 60 anos de idade

    O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres

    Como é o cálculo

    >O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
    >O valor do benefício é um percentual dessa média
    >Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial
    >Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275

    Fique atento

    >Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado
    >As condições, porém, também não vão melhorar
    >O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera

    Exemplo

    Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500.

    Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários

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