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    Novo projeto reduz multas da CVM e será votado em regime de urgência

    DANIEL CARVALHO
    MARIANA CARNEIRO
    DE BRASÍLIA
    RICARDO BALTHAZAR
    DE SÃO PAULO

    17/10/2017 17h02 - Atualizado às 20h34

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 18-09-2017, 09h00: Cerimônia de Posse da Nova Procuradora Geral da República (PGR) Raquel Dodge, com a presença do presidente Michel Temer, da presidente do STF Ministra Carmen Lucia, e dos presidentes da câmara e do senado, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na sede da PGR. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

    Costurado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um projeto de lei que aumenta o poder de fogo do Banco Central e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em investigações sobre bancos e empresas diminui o alcance das multas que o governo queria aplicar aos infratores.

    A proposta original do governo, apresentada em junho com a Medida Provisória 784, previa que as multas da CVM poderiam atingir R$ 500 milhões. O limite foi reduzido para R$ 50 milhões no novo texto, apresentado nesta terça (17) pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

    A Câmara decidiu que o projeto será analisado em regime de urgência. Ele deve ser colocado em votação no plenário nesta quarta (18). Se for aprovado, terá que ser analisado no Senado em seguida.

    O projeto foi apresentado como solução para o impasse criado em torno da medida provisória, que perde a validade na quinta-feira (19).

    Na semana passada, o governo esvaziou sessão convocada pela Câmara para votar a medida provisória, porque a prioridade era apressar o andamento da segunda denúncia criminal apresentada contra o presidente Michel Temer.

    Além de reduzir o valor máximo das multas da CVM, o projeto de Pauderney Avelino condiciona sua aplicação à capacidade de pagamento das empresas e sua necessidade de sobrevivência, como antecipou a coluna "Painel".

    CONDIÇÃO

    O texto mantém o valor das multas previstas para bancos e outras instituições financeiras fiscalizadas pelo BC, que o governo quer elevar para até R$ 2 bilhões, mas condiciona multas de valor superior a R$ 50 milhões à análise de colegiados com a presença de pelo menos um diretor.

    Essa exigência não constava da proposta original do governo e poderá tornar mais morosa a punição a infrações consideradas mais graves. Mas decisões desse tipo já são tomadas hoje com a presença de pelo menos um diretor do BC, diz Fábio Braga, do escritório Demarest Advogados.

    Por meio de sua assessoria de imprensa, o Banco Central afirmou que "não tem objeção" à exigência e disse que as mudanças "são de responsabilidade do Legislativo, que o BC acompanha com interesse".

    A medida provisória autoriza o BC a negociar com os bancos acordos de leniência, em que a instituição pode oferecer redução de pena e outros benefícios em troca de informações sobre infrações de caráter administrativo e colaboração nas investigações.

    O projeto apresentado na Câmara chama esses acertos de "acordos administrativos", e não mais de leniência. Na opinião de Tiago Severo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a mudança de denominação não resolve o problema da insegurança jurídica em torno do instrumento.

    Os acordos do Banco Central não deixam os infratores imunes a processos criminais nos casos em que as infrações de caráter administrativo também forem consideradas crimes pela legislação. O BC é obrigado a comunicar indícios de crimes ao Ministério Público em qualquer situação.

    SIGILO

    A proposta original do governo foi mal recebida pelo Ministério Público, porque mantinha em sigilo várias etapas das negociações. Mas o projeto de lei incorporou mudanças negociadas pelo Banco Central e pela CVM com os procuradores, que garantem a transmissão de informações sempre que houver indícios de crimes.

    O projeto também autoriza o Banco Central a assinar termos de compromisso com infratores que aceitarem interromper práticas irregulares e reparar danos para encerrar processos de fiscalização e ficar livres de punição. Nesses casos, os infratores não precisam confessar a infração nem colaborar com as investigações.

    O texto apresentado na Câmara permite que recursos apresentados contra multas e outras punições tenham efeito suspensivo, mas o próprio Pauderney diz que isso deve ser alterado.

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