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    Advogados pedem proteção ao consumidor contra marketing invasivo

    RUBENS VALENTE
    DE SÃO PAULO

    24/10/2017 02h00

    Advogados ouvidos pela Folha afirmam ser necessário o desenvolvimento de mecanismos que protejam o consumidor do marketing invasivo e defendem a criação de listas que obriguem as empresas de telemarketing a parar de procurar consumidores que assim desejarem.

    A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marié Miranda, diz que o cenário motivou a entidade a lançar, em 2016, a campanha "Mero Aborrecimento Tem Valor", em visitas a juízes e tribunais do país.

    "Se eu levo uma demanda como essa, do marketing invasivo, aos tribunais, pode ter certeza de que o Judiciário vai decidir que é um 'mero aborrecimento' e não cabe indenização. É preciso uma postura mais firme", diz Marié.

    Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), conta que a entidade "tem recebido muitas reclamações sobre a prática".

    "Infelizmente, hoje, com todos os dados que circulam pela internet, o consumidor está mais fragilizado. Precisamos de mecanismos que o protejam desse tipo de prática", afirma Marchetti.

    Ele defende a criação de um cadastro nacional para que o usuário registre sua disposição de não receber mais chamadas do gênero, a exemplo dos serviços que já existem em alguns Estados, como São Paulo, pois "é uma questão que afronta consumidores no país todo".

    O advogado Juliano Rebelo Marques, ex-membro da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da OAB, sugere a nacionalização de cadastros do tipo "Não Perturbe", como o que existe em São Paulo.

    "A princípio, não há proibição de uma empresa entrar em contato por telefone e oferecer seu serviço. Por exemplo, um restaurante pode convidar as pessoas na rua a entrar no seu estabelecimento. Mas não pode segurá-las pelo braço e forçá-las", diz.

    ROBÔS

    "E hoje existe uma coisa adicional, que são os robôs automáticos que, nos momentos mais inoportunos –de manhã cedo, ou no final de semana, ou tarde da noite–,não respeitam o consumidor. Aí começam a invadir a esfera de direitos", diz Marques.

    "A Constituição garante o direito à privacidade e à inviolabilidade do lar", lembra o advogado, que já foi abordado numa manhã de sábado por uma chamada gravada de robô oferecendo o serviço de uma empresa funerária.

    Segundo o advogado, o consumidor pode tomar providências (veja quadro ao lado). "Se a empresa permanecer na insistência,o Juizado Especial de Pequenas Causas pode conduzir isso. Mas é bom evitar uma judicialização desnecessária", aconselha Marques.

    O advogado Luciano Godoy, professor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, afirma que o "consumidor, em tese, pode excluir seu telefone do call center". "Mas ninguém observa se foi mesmo excluído, ninguém controla."

    Para ele, "toda empresa de telefonia é diretamente responsável por cuidar da sua base de dados". "Elas precisam ter um controle tecnológico, um software, para evitar isso."

    Editoria de Arte/Folhapress
    Especial telemarketing agressivo - arte p.3
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