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    Grupos a favor da regra de trabalho escravo evitam opinar sobre suspensão

    JOANA CUNHA
    DE SÃO PAULO

    25/10/2017 02h00

    Entidades da indústria, construção e agronegócio, setores que vinham defendendo a portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo, evitaram se manifestar nesta terça (24) após liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a medida.

    Enquanto o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) considerou a liminar da ministra Rosa Weber "um retrocesso", a CBIC (também do setor da construção) avaliou a liminar como "uma oportunidade de aprofundar o debate", segundo Fernando Guedes, um dos dirigentes da entidade.

    A Fiesp disse que seu presidente, Paulo Skaf, preferiu não fazer declarações de imediato.

    A CNI (também da indústria) apenas repetiu as palavras de sua nota emitida depois que o governo publicou a medida, no dia 16, em que afirmava que a portaria traz segurança jurídica e evita que "empresas sejam acusadas injustamente, em função de posições subjetivas e ideológicas de fiscais". A Abrainc (de incorporadoras) e a CNA (da agricultura) não quiseram opinar.

    Do lado contrário à portaria, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que a liminar confirma o entendimento do MPT da "ilegalidade" da medida.

    PORTARIA

    A decisão proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.

    A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.

    As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.

    Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.

    Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

    A medida, que agrada a bancada ruralista, uma das principais bases de sustentação de Temer no Congresso, foi editada em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara.

    A votação em plenário sobre a admissibilidade da peça do Ministério Público está marcada para esta quarta (25). Apesar disso, o Planalto tenta se distanciar da portaria, polêmica.

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