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    Lava Jato

    Governo se queixa de papel da TCU em casos de leniência na Lava Jato

    FÁBIO FABRINI
    DE BRASÍLIA

    03/11/2017 21h39

    Lula Marques - 18.abr.2009/Folhapress
    ORG XMIT: 265601_1.tif Fachada do TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília, DF. (Brasília, DF, 18.04.2009. Foto de Lula Marques/Folhapress)
    Fachada do Tribunal de Contas da União, órgão responsável por monitorar práticas no serviço público

    O governo federal se queixa de que o TCU (Tribunal de Contas da União) está tratando de forma "diferenciada" os casos de empreiteiras da Lava Jato que firmaram acordos de leniência —espécies de delações premiadas de pessoas jurídicas.

    Numa manifestação entregue à corte na terça-feira (31), a AGU (Advocacia-Geral da União) argumenta que o tribunal decidiu em setembro que cabe bloquear os bens da UTC Engenharia, embora a empresa tenha firmado um acordo com o governo. Porém, o mesmo acórdão mantém liberados os patrimônios da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, cujos acordos foram fechados com o MPF (Ministério Público Federal).

    Os acordos de leniência são instrumentos pelos quais uma empresa suspeita de corrupção confessa ilícitos ao Estado, fornece provas para alavancar as investigações e ressarce o erário pelas perdas causadas, em troca de aliviar punições. Tanto o governo quanto o MPF fazem negociações desse tipo, mas cada qual pactua os benefícios que são de sua competência.

    Nesta sexta (3), a Folha publicou que o Ministério da Transparência suspendeu por dois anos a investigação de desvios praticados pela Engevix na Petrobras, sob a justificativa de que a empreiteira propôs um acordo de leniência -espécie de delação premiada para pessoas jurídicas.

    Na petição entregue ao tribunal, a AGU pleiteia que seja revista decisão que determina medidas para reparar prejuízos de R$ 653 milhões, supostamente causados pelas empreiteiras em obras contratadas pela Petrobras no Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).

    O TCU entendeu que o acordo de leniência firmado pela AGU e pelo Ministério da Transparência com a UTC é um "ato administrativo típico", que está sujeito à sua fiscalização. Por isso, só teria validade após a corte dar sua palavra final sobre o que foi acertado entre as partes, o que não ocorreu ainda. O tribunal pondera que não exerce controle sobre a "atividade finalística" do MPF, não lhe cabendo analisar os termos que o órgão pactuou. Essa tarefa seria da Justiça

    Na decisão, os ministros da corte livraram Odebrecht e Andrade do bloqueio de bens e requisitaram à AGU que formule à Justiça pedido para salvaguardar "medidas de constrição patrimonial" contra a UTC Engenharia e a sua controladora, a UTC Participações. As empresas pediram recuperação judicial.

    À Folha a AGU argumentou que os atos da administração federal, a exemplo dos acordos de leniência, têm "eficácia imediata", não cabendo ao tribunal suspendê-los até eventual análise. O órgão explicou que esse tipo de atuação do TCU não está previsto na Lei Anticorrupção. O TCU ainda não deliberou sobre o pedido.

    A divergência é mais um capítulo da disputa de competências de leniências. O tribunal vem fiscalizando o governo e apontando irregularidades nas negociações. A AGU, por sua vez, questiona medidas do MPF na Justiça e até solicitou o bloqueio de bens das empresas que têm acordos com procuradores.

    *

    OS GUICHÊS DA LENIÊNCIA

    As opções para empresas e criminosos que aceitam colaborar com as autoridades

    > MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)

    Alcance: Corrupção e fraudes em licitações públicas e contratos

    Quem pode ser beneficiado: Somente empresas

    O que o colaborador precisa entregar: Provas dos delitos investigados e identificação de todos os envolvidos nas irregularidades

    Condições: O colaborador precisa ser o primeiro a denunciar, cessar a infração e cooperar plenamente com as investigações

    Benefícios: Participar de licitações, contratar com o setor público, receber subsídios e crédito oficial, e redução de multa

    Reparação: A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União podem cobrar reparação de danos aos cofres públicos

    Riscos: As empresas continuam sujeitas a ações de improbidade e punição na área criminal

    Quem já fez acordo: UTC

    > CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)

    Alcance: Cartel e crimes contra a ordem econômica

    Quem pode ser beneficiado: Empresas e pessoas físicas

    O que o colaborador precisa entregar: Provas dos delitos investigados e identificação de todos os envolvidos nas irregularidades

    Condições: O colaborador precisa ser o primeiro a denunciar, cessar a infração e cooperar plenamente com as investigações

    Benefícios: Redução de multa e isenção de punição por crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e fraude em licitações

    Reparação: A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União podem cobrar reparação de danos aos cofres públicos, e outras vítimas do cartel podem buscar indenização

    Riscos: Punição por outros crimes, como corrupção

    Quem já fez acordo: Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Carioca, OAS e Setal

    > BANCO CENTRAL E COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)

    Alcance: Infrações a normas do mercado financeiro e de capitais

    Quem pode ser beneficiado: Pessoas físicas, bancos e empresas

    O que o colaborador precisa entregar: Provas dos delitos investigados e identificação de todos os envolvidos nas irregularidades

    Condições: O colaborador precisa ser o primeiro a denunciar, cessar a infração e cooperar plenamente com as investigações

    Benefícios: Redução de multa e outras penalidades

    Reparação: A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União podem cobrar reparação de danos aos cofres públicos, e investidores podem buscar indenização

    Riscos: Punição na área criminal

    Quem já fez acordo: Ninguém

    > MINISTÉRIO PÚBLICO

    Alcance: Corrupção, crimes financeiros e outros

    Quem pode ser beneficiado: Empresas e pessoas físicas, em acordos de delação premiada

    O que o colaborador precisa entregar: Provas dos delitos investigados e identificação de todos os envolvidos nas irregularidades

    Condições: O colaborador precisa ser o primeiro a denunciar, cessar a infração e cooperar plenamente com as investigações

    Benefícios: Participar de licitações e contratos e receber subsídios e crédito, além de redução de penas para pessoas físicas na área criminal

    Reparação: A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União podem cobrar reparação de danos aos cofres públicos

    Riscos: Declaração de inidoneidade pela CGU ou pelo TCU

    Quem já fez acordo: Andrade Gutierrez, Braskem, Camargo Corrêa, Carioca, J&F, Odebrecht, Setal e outras

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