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    Reforma trabalhista coloca em xeque arrecadação previdenciária

    NATÁLIA PORTINARI
    DE SÃO PAULO

    11/11/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 11-07-2017, 18h00: Manifestantes da CUT que protestavam em frente ao Congresso Nacional contra a reforma trabalhista que era votada no senado projetaram as palavras Fora Temer e Fora Maia nas torres do Congresso. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Manifestantes da CUT que protestaram em frente ao Congresso Nacional contra a reforma trabalhista projetando as palavras Fora Temer e Fora Maia nas torres do Congresso

    A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), flexibiliza a contratação e traz novas modalidades de trabalho, mais baratas para o empregador.

    Muitos especialistas projetam que, com as mudanças, a reforma põe em xeque o futuro da arrecadação previdenciária do governo federal.

    O trabalhador intermitente, por exemplo, ganha por horas, dias ou meses sem continuidade. O rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo por mês.

    "Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai se aposentar", diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. "A reforma trabalhista deveria ter sido pensada junto com a da Previdência nesse ponto."

    "Por outro lado, ainda não se sabe se a reforma vai gerar formalização da mão de obra, o que compensaria esse efeito."

    Foi regularizado também o prêmio-produtividade, que deve vir "em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro" ao empregado que tiver "desempenho superior ao ordinariamente esperado".

    Sobre ele, não recaem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o FGTS, outros 8%.

    Auxílio-alimentação, diárias para viagem, assistência médica e odontológica, prêmio e abonos também deixam de ser considerados parte do salário, cortando a fatia tributável dos ganhos mensais.

    "A massa salarial pode diminuir, então a tendência é que a reforma prejudique a receita do governo", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

    Mas os empregadores não podem substituir imediatamente o bônus -que incorpora o salário- pelo prêmio-produtividade, já que são conceitualmente distintos.

    "As empresas estão pensando em maneiras de premiar os empregados de forma mais barata", diz Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho. "É preciso cautela, já que o prêmio leva em conta performance. Só é possível evitar o imposto quando, de fato, o desempenho for superior ao ordinariamente esperado."

    A maior contratação de autônomos também deve ter impacto, já que esses profissionais, se aderirem ao Simples Nacional, pagam cerca de um terço dos tributos em comparação aos registrados.

    A reforma permite a contratação de autônomos com "exclusividade e continuidade", o que hoje, para muitos juízes, já basta para considerar vínculo de emprego.

    FORMALIZAÇÃO

    Alguns especialistas, no entanto, afirmam que as mudanças na CLT são avanços que vão incentivar a formalização do trabalho no país e, assim, ampliar a arrecadação. Entre os defensores dessa perspectiva está Hélio Zylberstajn, economista da Universidade de São Paulo.

    "Na minha opinião, a arrecadação do governo vai aumentar. Mais emprego será gerado, o que vai, inclusive, movimentar a economia e aumentar receitas estaduais."

    Os juízes do trabalho se opõem a pontos da reforma, o que gera insegurança sobre como serão aplicados de fato, então os efeitos sobre a arrecadação podem demorar. "Muitos disseram que a reforma diminuiria as ações, mas só vejo isso a longo prazo", diz a advogada Carla Romar.

    A principal mudança da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns pontos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de almoço e trabalho em ambientes insalubres.

    Na edição deste domingo (12), a Folha publica um caderno especial sobre o tema.

    *

    O QUE MUDA COM A REFORMA?

    Confira as principais mudanças na lei trabalhista

    Arte reforma trabalhista - convenções

    ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

    Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

    JORNADA

    JORNADA PARCIAL
    É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras

    12 x 36
    Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

    TIPOS DE CONTRATO

    HOME OFFICE
    Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado

    TRABALHO INTERMITENTE
    Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade

    AUTÔNOMOS
    Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego

    DEMISSÃO

    COMUM ACORDO
    Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS

    HOMOLOGAÇÃO
    Rescisão não precisa passar pelo crivo dos sindicatos

    SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

    IMPOSTO SINDICAL
    Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

    JUSTIÇA

    RESPONSABILIDADE
    Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

    RENDA
    Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

    TERCEIRIZADOS

    TRATAMENTO
    Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

    QUARENTENA
    Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

    HORAS EXTRAS

    Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

    FÉRIAS

    Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

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