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Leitores enviaram perguntas sobre a reforma trabalhista |
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Saturday, 27-Apr-2024 22:01:56 -03Posso terceirizar qualquer atividade? A Folha responde essa e outras dúvidas
DE SÃO PAULO
12/11/2017 02h00
Na última semana, a Folha recebeu dúvidas de leitores sobre a reforma trabalhista. Veja a resposta das principais perguntas.
Posso terceirizar todas as funções e cargos da atividade-fim da minha empresa?
A reforma prevê a terceirização de qualquer atividade, mas há muita controvérsia. A contratante deve abdicar de praticar a atividade terceirizada com seus próprios empregados. Também será necessário cumprir com outras formalidades previstas em lei.Existe um limite para terceirizados, como até 40% do quadro de funcionários?
Não, mas a decisão de terceirizar deve ter foco em atividades periféricas e especializadas. A proporção deve ser consequência das necessidades e não determinada de antemão. Além disso, há uma quarentena (18 meses) para empregados demitidos prestarem serviços de forma terceirizada.Home office entrou na reforma? Haverá algo para quem trabalha por aplicativos?
A reforma trouxe uma regulação específica para o home office, que se enquadra no teletrabalho. A opção pela modalidade, tal como o reembolso de despesas do funcionário, deverá constar expressamente no contrato individual, no qual serão especificadas as atividades a serem realizadas.Já posso notificar meu empregador para que deixe de me descontar a contribuição assistencial? Será preciso entregar carta de oposição no sindicato?
Sim. Caso queira, você pode manifestar sua vontade de não sofrer o desconto. A princípio, não é preciso carta.Representantes de trabalhadores que não forem sindicalizados terão mais poder de negociação?
A celebração de acordos coletivos é prerrogativa exclusiva dos sindicatos.Fontes: José Carlos Wahle, sócio do Veirano; Domingos Fortunato e Cleber Venditti, sócios do Mattos Filho; Cássia Pizzotti e Renato Canizares, sócios do Demarest
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