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    Guia da Micro, Pequena e Média Empresas (MPME)

    Acidental ou não, cópia de nome de marca acaba em problemas

    GILMARA SANTOS
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    19/11/2017 02h00

    A marca é sempre a primeira referência do negócio para o público. Portanto, é preciso cuidado para não usar, mesmo sem querer, uma identidade que lembre a de uma outra empresa.

    A firma de contabilidade Go Further processou a Contjet Assessoria Contábil porque esta última usou um logo muito parecido com o seu.

    "Nos sentimos lesados, pois pesquisamos se havia marcas iguais antes de abrir. Aquela semelhança poderia causar prejuízos", diz Johann Müller, sócio da Go Further.

    Uma liminar determinou a remoção de toda a identidade visual da Contjet.

    Gustavo Docol, sócio da Contjet, que está no mercado desde 1993, diz que em 2015 resolveu mudar a marca.

    "Contratamos uma empresa para fazer a nova identidade visual. Depois, veio a surpresa: já havia empresa de contabilidade usando algo semelhante", afirma Docol.

    Primeiro, a Go Further fez uma notificação extrajudicial, não acatada pela concorrente. Então recorreu à Justiça, que exigiu retirada do logotipo do site da Contjet e de outros materiais, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

    "Estamos refazendo nossa identidade visual", diz Docol, que pensa em processar a empresa que criou o logotipo.

    "Coincidências dificilmente existem. Tem que fugir de referências existentes", diz Benny Spiewak, representante da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

    Além de nome e logotipo, cores e conceitos podem ser alvos de disputa.

    Um símbolo em forma de raio causou disputa judicial entre a brasileira Zoomp e a espanhola Zara.

    Em 2012, a Justiça determinou que a Zara tirasse das vitrines o raio que lembra o da grife Zoomp, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

    Via assessoria, a Zara afirmou que "não teve a intenção de copiar a Zoomp e a decisão judicial foi cumprida".

    Empresas menores tendem a não registrar a marca, o que é um erro, diz o advogado Filipe Fonteles Cabral. "Se o negócio dá certo e vem alguém maior com interesse em comprá-lo, o pequeno precisa estar protegido."

    PREFERÊNCIA

    O diretor de marcas do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), André Balloussier, explica que pequenas empresas têm redução de até 60% nas taxas cobradas para o registro.

    Depois de seis meses usando uma marca, o empresário tem preferência no registro desde que ela seja reconhecida no seu ramo de atividade.

    Para facilitar o registro, a dica é não colocar o produto ou o serviço vendido no nome, segundo o especialista em branding Franklin Gomes, da FM Marcas.

    "Colocar o nome de um produto ou serviço dificulta a possibilidade de registro, além de aumentar a chance de existir nomes iguais no mercado", afirma Gomes.

    Para o advogado Cabral, é preciso uma dose de criatividade e de originalidade, além de uma pesquisa prévia, para minimizar o risco de enfrentar problemas com isso.

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