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    BC garante sigilo de informações de infratores que aceitarem colaborar

    RICARDO BALTHAZAR
    DE SÃO PAULO

    21/11/2017 02h00 - Atualizado às 12h24

    Sergio Lima - 20.set.2013/Folhapress
    BRASILIA,DF, BRASIL, 20-09-2013: Ed. Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. (Foto: Sergio Lima/Folhapress, PODER)
    Fachada do Banco Central, em Brasília

    O Banco Central decidiu manter em sigilo por cinco anos a maior parte das informações que receber de instituições financeiras que reconhecerem infrações e aceitarem colaborar com investigações conduzidas pelo BC.

    Em vigor desde a semana passada, a lei que autoriza o Banco Central a negociar acordos desse tipo com infratores determina que eles sejam divulgados pela instituição na internet, no máximo cinco dias depois da sua assinatura.

    Mas uma circular publicada pelo BC com normas para a aplicação da lei prevê apenas a divulgação das cláusulas dos acordos e de uma "exposição sucinta dos fatos relativos à infração noticiada".

    A circular determina que os documentos entregues pelos colaboradores ao BC, incluindo a exposição detalhada dos fatos que revelarem, a identificação de outros infratores e as provas apresentadas, tenham "tratamento reservado" e "acesso restrito".

    A Lei de Acesso à Informação permite que dados classificados pelo governo como "reservados" fiquem em segredo por cinco anos, sem possibilidade de prorrogação.

    A única exceção aberta pelo Banco Central é o Ministério Público, que terá acesso garantido a todas as informações apresentadas por infratores investigados pelo BC.

    PRÁTICA

    A prática adotada pelo Banco Central destoa da escolhida pelo Ministério Público e por outros órgãos do governo que podem negociar acordos de leniência, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

    Informações fornecidas por colaboradores da Operação Lava Jato têm sido divulgadas após a homologação dos acordos pela Justiça. O Cade libera relatos detalhados em casos de empresas investigadas por formação de cartel.

    Em todos os casos, informações cuja divulgação poderia atrapalhar investigações em andamento costumam ser mantidas em sigilo.

    A opção feita pelo BC é mais restritiva por causa da necessidade de proteger o sigilo bancário e informações sensíveis que poderiam provocar tumulto nos mercados e corridas bancárias, dizem advogados que acompanharam a elaboração da circular.

    A lei que autorizou o BC a negociar acordos com infratores aumentou de forma significativa seu poder de fogo, elevando multas que a instituição pode aplicar a até 0,5% da receita anual com serviços e produtos financeiros, ou R$ 2 bilhões, o que for maior.

    Os acordos do BC permitem reduzir em até dois terços multas e outras penas previstas no âmbito administrativo para bancos, empresas e executivos que colaborarem, mas não garante imunidade contra processos na Justiça nos casos em que houver crimes.

    TRANSPARÊNCIA

    Nesta quarta (21), a assessoria de imprensa do Banco Central publicou nota em que se compromete a "dar transparência" aos acordos assinados com infratores, mas afirma a necessidade de preservar informações cujo sigilo é protegido pela legislação, incluindo dados cobertos por sigilo bancário.

    "Somente não será possível divulgar, ao público em geral, documentos protegidos por sigilo legal e informações que o BC tenha, obrigatoriamente, de resguardar para continuar as investigações, como por exemplo dados protegidos pelo sigilo bancário ou sigilo à intimidade", disse à Folha o diretor de Relações Institucionais do BC, Isaac Sidney. "Em qualquer hipótese, o BC compartilhará as informações com o Ministério Público."

    A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo Banco Central:

    *

    BC dará transparência aos Acordos Administrativos em Processo de Supervisão

    O Banco Central, sempre e sem exceções, fará a publicação, em seu sítio eletrônico na internet, da íntegra dos acordos administrativos em matéria de supervisão (APS) por ele firmados, no prazo máximo de cinco dias após sua assinatura.

    De acordo com a circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta a aplicação dos APS, previsto na Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, a publicação abrangerá todas as informações relativas ao acordo, incluindo a descrição das condutas infracionais e demais aspectos fáticos. Unicamente deixarão de ser publicadas as informações cuja publicação, em virtude da existência de sigilo legal, a exemplo do sigilo bancário, for proibida por lei.

    Sem prejuízo da publicação, o Banco Central comunicará ao Ministério Público, na forma da Lei Complementar nº 105, de 2001, a integralidade do APS, inclusive as informações cobertas por sigilo bancário e outras espécies de sigilo.

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