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    Receita regulamenta contribuição previdenciária de intermitente

    MAELI PRADO
    DE BRASÍLIA

    27/11/2017 16h26

    A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores intermitentes possam complementar suas contribuições para a Previdência caso recebam menos que um salário mínimo em determinado mês.

    Com a sanção pelo presidente Michel Temer das novas regras trabalhistas, abriu-se a possibilidade de os trabalhadores intermitentes, que podem ser chamados a trabalhar de forma esporádica, recebendo por hora ou dia trabalhado, receberem menos do que o mínimo.

    Nesse caso, se o trabalhador quiser que o mês trabalhado conte para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários, ele deverá complementar a contribuição previdenciária, pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração total recebida e o salário mínimo (R$ 937).

    Esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte à data da prestação de serviço.

    "A recente reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho", lembrou a Receita.

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