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    Auditoria vê favorecimento e propõe vetar capitalização da Caixa com FGTS

    FÁBIO FABRINI
    DE BRASÍLIA

    01/12/2017 20h01

    Samuel Costa/Folhapress
    Lucro da Caixa cresce com inadimplência menor e redução da provisão para calote de clientes
    Agência da Caixa Econômica Federal

    Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) propõe à corte que proíba, em caráter liminar (provisório), o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para capitalizar a Caixa Econômica Federal e, assim, ajudar o banco a cumprir novas regras de solidez financeira.

    Concluído nesta sexta (1º), o parecer, obtido pela Folha, servirá de base para decisão do tribunal sobre a operação.

    O uso do fundo é uma prioridade do governo, que alega não ter como investir na instituição. A partir de 2018, a Caixa só poderá fazer empréstimos se tiver mais dinheiro próprio para garanti-los. As regras estão previstas no acordo de Basileia 3.

    A expectativa do Planalto é aprovar a transação até o fim deste ano.

    O relatório foi enviado ao ministro Benjamin Zymler, relator do caso, que decidirá se concede a medida cautelar. O entendimento dele terá de ser referendado a posteriori pelo plenário.

    A auditoria do TCU foi motivada por representação do procurador do Ministério Público de Contas Julio Marcelo de Oliveira.

    Ele sustenta que a capitalização, nos moldes propostos pelo governo, fere a lei que rege o FGTS e configura um "desvio de finalidade". Além disso, alega que há "conflito de interesse e abuso de poder" por parte do banco, que seria o beneficiário dos recursos, mas, paralelamente, atua como operador e agente financeiro do fundo.

    O banco, com apoio do Planalto, tenta refinanciar R$ 10 bilhões dos R$ 260 bilhões em dívidas que tem com o FGTS. Com essa repactuação, o fundo receberá juros mais altos. Mas o débito passará a ser perpétuo (sem possibilidade de resgate do principal). Além disso, a remuneração do título só ocorrerá se a instituição tiver lucro ou reservas para isso. Em determinadas situações, os pagamentos ao credor podem ser suspensos ou até extintos.

    No parecer, os auditores do TCU argumentam que a operação é substancialmente distinta e mais arriscada do que autoriza a lei do FGTS.

    "A exigência legal de retorno dos recursos emprestados aos tomadores finais em prazo determinado não se revela, em tese, consentânea com a regra de que esses mesmos recursos sejam retidos e permaneçam sem data precisa de reintegração ao FGTS. De outra forma, os bancos - e não somente a Caixa - receberiam e represariam os valores recebidos, apenas para fortalecer o seu PR [patrimônio de referência, usado como parâmetro para os empréstimos]", argumentam os auditores.

    O relatório explica que pareceres do banco e do Ministério do Trabalho, favoráveis ao negócio, evidenciam o risco iminente de prejuízo ao fundo e ao interesse púbico, o que justifica a adoção de uma medida urgente para proibir o investimento. Há a expectativa de que o Conselho Curador do FGTS aprove o aporte em 12 de dezembro.

    Para os auditores, a operação também denota favorecimento à Caixa, em desacordo com a Constituição.

    "Empresas públicas, quando exploradoras de atividade econômica, não devem ser injustificadamente beneficiadas. Esse pressuposto dá margem a que todos os agentes financeiros que operem com recursos do FGTS busquem igual tratamento ao dispensado à Caixa, com impacto de difícil mensuração e desvirtuamento das funções do fundo, que não tem por escopo garantir a higidez de seus agentes financeiros", diz o relatório.

    Os auditores propõem que o Conselho Curador do FGTS seja proibido de adotar "qualquer procedimento, inclusive estabelecer diretrizes, que levem à possível utilização dos créditos ou recursos" do fundo para compor a estrutura de patrimônio de referência da Caixa ou de qualquer outro agente financeiro. Também sugerem a oitiva de gestores da Caixa para, em até 15 dias, se manifestarem sobre o assunto.

    A decisão sobre a medida cautelar deve sair até a quarta-feira (6), última sessão do TCU prevista para o ano. Não há data para o mérito do caso ser julgado.

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