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    Veja as profissões que mais garantem o tempo especial para aposentadoria

    FERNANDA BRIGATTI
    DO "AGORA"

    05/12/2017 12h00

    Giovanni Bello/Folhapress
    RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 12-07-2017: O Hospital da Posse, em Nova Iguaçu, é um retrato da escalada da violência no Rio. Única emergência da Baixada Fluminense, o hospital recebe, em média, dois feridos por tiros desde o início do ano. Na foto, enfermeiros fazem a transferência de paciente baleado. Com plano de saúde, ele continuou a recuperação em um hospital particular. (Foto: Giovanni Bello/Folhapress, COTIDIANO) ***EXCLUSIVO FOLHA**** ORG XMIT: 30894
    Enfermeiros fazem transferência de paciente em hospital na baixada fluminense

    O segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde vive a expectativa de antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Quem não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter esse período e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Na maior parte dos casos, cada ano em atividade insalubre representa um aumento de 40% na contagem do tempo, para os homens, e de 20%, para as mulheres.

    Esse reconhecimento, porém, não é nada fácil. A lista de exigências varia de acordo com a época em que a atividade foi exercida.

    Desde 2004, porém, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deveria ser o suficiente para o segurado conseguir a contagem. Na prática, não é bem assim.

    O advogado João Badari explica que profissionais da área da saúde, eletricistas e vigilantes armados com frequência precisam ir à Justiça para terem seu direito reconhecido. Ele diz que a maioria não tem os 25 anos mínimos atualmente necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual à média salarial do segurado.

    RUÍDO

    Badari explica que a exposição ao ruído também leva segurados em diversas atividades a buscarem a Justiça pelo reconhecimento do direito.

    O INSS cria dificuldades na concessão do tempo especial sempre que o formulário PPP informa que o segurado usava equipamento de proteção.

    No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros definiram que o equipamento de proteção pode acabar com a insalubridade. O entendimento, porém, não vale para o ruído.

    Mesmo assim, os segurados dependem da Justiça para ter o bônus.

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    QUEM MAIS CONSEGUE O DIREITO

    > Até 28 de abril de 1995, o INSS considerava uma lista de profissões com direito ao tempo especial

    > Depois, passou a exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e laudos como o LTCAT, para ruído

    Dificuldades

    > Quem preenche esses formulários são as empresas

    > Muitas vezes, o segurado só descobre, anos depois, que o documento tinha um erro ou estava incompleto

    Pedido judicial

    > Na Justiça, o segurado tem mais chances de conseguir o reconhecimento do direito

    > O trabalhador não pode esquecer de fazer o pedido no posto do INSS antes de ir à Justiça

    AS PRINCIPAIS PROFISSÕES COM TEMPO ESPECIAL

    Profissionais da área de saúde

    > Enfermeiros
    > Médicos
    > Auxiliares de laboratório

    As dificuldades desses profissionais

    > O INSS considera que a exposição a agentes insalubres não é permanente e habitual, duas exigências para o tempo especial
    > Para a Justiça, a comprovação da exposição a agentes químicos e biológicos configura o direito à contagem mais vantajosa

    Eletricistas
    > Assim como os vigilantes, os eletricitários podem antecipar a aposentadoria com a contagem especial

    O que a Justiça decidiu

    > A exposição à eletricidade não é enquadrada propriamente como atividade insalubre, mas ela compromete a integridade física do trabalhador
    > Além do risco de uma descarga elétrica, o segurado convive com níveis exagerados de cautela e estresse

    Metalúrgicos

    > Quem trabalha em diversas funções na indústria de metais pode ter o reconhecimento
    > Em muitos casos, o INSS exige laudos para a comprovação da insalubridade, além do PPP, formulário preenchido e fornecido pela empresa

    O que a Justiça decidiu

    > Essas atividades são expostas a diversos tipos de agentes nocivos, desde os físicos, como ruído, aos químicos, como poeira de sílica
    > Para a Justiça, os laudos são obrigatórios, desde 2004, somente para o ruído
    > Os demais agentes nocivos são comprovados somente com as informações do PPP

    Vigilantes e guardas municipais armados

    > O conceito de atividade perigosa, em que há o risco de morte, foi excluído da legislação sobre o tempo especial em 1997
    > Com isso, essas atividades têm grande dificuldade em conseguir o tempo especial

    O que a Justiça decidiu

    > O agente nocivo estaria presente durante toda a jornada de trabalho desses profissionais
    > Portanto, o INSS não pode exigir um laudo técnico para reconhecer o potencial risco de morte dessas atividades

    Setor de combustíveis

    > Frentistas, motoristas, transportadores e trabalhadores das indústrias de tintas, plásticos e siderúrgicas são alguns dos segurados expostos a vapores químicos e orgânicos

    O que a Justiça decidiu

    > Esses trabalhadores dependem dos laudos fornecidos pelas empresas
    > Todos os agentes nocivos a que estão expostos devem ser relacionados no formulário entregue pelo patrão
    > O trabalhador deve ter seu formulário, mas não precisa entregar o laudo, que é o documento completo que fica na empresa

    REGRAS ATUAIS DO BENEFÍCIO

    > A aposentadoria especial é concedida para quem comprova de 15 a 25 anos de atividade reconhecida pelo INSS como insalubre
    > Para a maioria dos casos, vale o tempo mínimo de 25 anos especiais

    Quem não consegue comprovar ou não trabalhou pelo tempo mínimo em atividade prejudicial à saúde pode converter o período especial em comum

    Principais atividades

    > Mineração no subsolo, perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração

    Tempo mínimo exigido - 15 anos
    Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 2 anos (mulheres) e 2,33 anos (homens)

    > Trabalho no subsolo, motorista, carregador, eletricista e outros trabalhadores de galerias, rampas, poços e depósitos mais afastados da extração de minérios

    Tempo mínimo exigido - 20 anos
    Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 1,5 ano (mulheres) e 1,75 ano (homens)

    > Demais atividades com insalubridade: metalúrgico, engenheiro (químico, metalúrgicos ou de minas), técnico em laboratório de análises, técnico em raio-X, enfermeiro, gráfico, estivador, estampador, caldeireiro, vidreiro, selador de couro, misturador de tintas

    Tempo mínimo exigido - 25 anos
    Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 1,2 ano (mulheres) e 1,4 ano (homens)

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