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    Trabalhadores da Volks aprovam taxa para quem não for sindicalizado

    NATÁLIA PORTINARI
    DE SÃO PAULO

    08/12/2017 12h55

    Paul J. Richards/AFP
    Carros em fábrica da Volkswagen
    Carros em fábrica da Volkswagen

    O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC aprovou, nesta quarta-feira (6), uma taxa sobre a participação de lucros da Volkswagen, que será cobrada apenas de trabalhadores não associados ao sindicato.

    O sindicato já cobrava essa taxa nos anos anteriores, chamada de contribuição assistencial. É um desconto feito pela própria empresa, na folha de pagamento, sobre 6% da participação de lucros (PLR) recebida por todos os funcionários.

    Quem for associado ao sindicato fica isento dessa taxa. A novidade é o sindicato defender que quem quiser se opor ao desconto da taxa não poderá se beneficiar do acordo em nenhum ponto —ou seja, não ganha reajuste nem PLR.

    "Se a pessoa não quer participar do sindicato, ela não pode usufruir daquilo que o sindicato conquista", afirma Wagner Santana, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. "Vamos pedir que isso conste do acordo coletivo e de toda negociação daqui para frente."

    A reforma trabalhista prevê que os empregadores podem descontar da folha as contribuições devidas ao sindicato, desde que isso seja devidamente autorizado pelo trabalhador.

    "A polêmica é como se dá essa autorização, se é individual ou pode ser coletiva, pela assembleia", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. "A lei deu força para a negociação coletiva, e agora o sindicato está usando isso a seu favor."

    A Volkswagen foi procurada para comentar a posição do sindicato, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. O valor da mensalidade para ser sócio do sindicato é 1,5% do salário do trabalhador.

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    Os sindicatos vem tentando encontrar formas de substituir a receita da contribuição sindical obrigatória, extinta pela reforma trabalhista.

    Essa forma de receita somou cerca de R$ 2,9 bilhões em 2016, e representa entre 25% e 30% do que recebem os sindicatos hoje.

    Uma das inovações foi implementar uma taxa pela homologação da rescisão de contratos, solução adotada por sindicatos ligados à Força Sindical e UGT (União Geral dos Trabalhadores).

    Na Justiça, a extinção da contribuição sindical pela reforma foi questionada no Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, em Lages (Santa Catarina), em decisão no início dessa semana.

    Segundo a juíza, Patrícia Pereira de Santanna, a contribuição sindical tinha a natureza de um tributo e, como tal, não poderia ter sido revogada por lei ordinária, apenas por lei complementar (a diferença é a quantidade de votos necessária para passar a lei no Congresso, maior no segundo caso).

    "Não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical", diz a decisão. "Trata-se de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica."

    O fim da contribuição sindical também está sendo questionado em cinco ações contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal.

    Para Pinto e Silva, a reforma criou um problema ao deixar de lado outras questões relativas à organização sindical brasileira, como a regulamentação da contribuição assistencial.

    "É absolutamente legítimo que os sindicatos busquem mecanismos para compensar a perda de receitas, mas não sabemos ainda se esses meios vão valer ou não quando forem analisados na Justiça."

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