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    Bancos vão pagar até R$ 5 mil à vista a poupadores de planos econômicos

    MARIANA CARNEIRO
    JULIO WIZIACK
    DE BRASÍLIA

    12/12/2017 09h38 - Atualizado às 16h22

    Representantes dos poupadores e dos bancos fecharam, na noite desta segunda-feira (11), os últimos detalhes do acordo para o ressarcimento de correções das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990.

    Os poupadores receberão à vista as indenizações de até R$ 5 mil.

    Quem tiver a receber valores superiores a esta cifra, receberá o restante em parcelas semestrais – de três a seis parcelas, além do valor da entrada.

    As parcelas semestrais serão corrigidas pelo IPCA (índice de inflação oficial).

    O valor do ressarcimento sofrerá um desconto, que vai variar de 8% a 19%, segundo apurou a Folha.

    Os menores valores terão desconto menor, já as indenizações superiores a R$ 20.000 sofrerão o desconto máximo de 19%.

    A ideia é que os pagamentos possam ser feitos o quanto antes, mas a avaliação inicial é que não dará tempo para sair ainda neste ano. Isso porque, após a atual etapa de assinatura do acordo, o documento ainda depende de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    O acordo valerá para os poupadores que tinham caderneta durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2.

    Os detalhes do acordo deverão ser divulgados pela AGU (Advocacia Geral da União) na noite desta terça-feira (12).

    Todos que tiverem ações na Justiça, individuais, coletivas e ações civis públicas, poderão aderir ao acordo em um prazo máximo de dois anos.

    O valor total de ressarcimento é de cerca de R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões.

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    ENTENDA

    Acordo sobre planos econômicos

    Quem participa?

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febrabran) participaram das negociações sobre os ressarcimentos com as perdas com os planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990

    O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander farão os pagamentos. Outras instituições financeiras poderão aderir ao acordo em até 90 dias.

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    Como foram as negociações?

    O ressarcimento foi negociado em 50 reuniões durante 13 meses. O acordo tem 22 páginas de detalhamento

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    Quem é contemplado?

    Poupadores que entraram com ações coletivas ou ações individuais ajuizadas antes do prazo de prescrição poderão receber dos bancos. Os que tenham iniciado execução de sentença coletiva até 31/12/2016 também participam

    24 meses

    Será o prazo de adesão no caso das ações individuais ou civis públicas. Isto significará a extinção dessas ações judiciais

    1 milhão

    De ações judiciais poderão ser extintas a partir da homologação do acordo pelo STF

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    Cronograma de adesão

    Adesão será dividida em lotes de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para aqueles que executaram suas ações em 2016, que serão contemplanos no 11º lote

    Lote 1
    Ate 90 dias após a habilitação, para nascidos até 1928

    Lote 2
    30 dias após o 1º, para os nascidos entre 1929 e 1933

    Lote 3
    30 dias após o 2º, para os nascidos entre 1934 e 1938

    Lote 4
    30 dias após o 3º, para os nascidos entre 1939 e 1943

    Lote 5
    30 dias após o 4º, para os nascidos entre 1934 e 1938

    Lote 6
    30 dias após o 5º, para os nascidos entre 1949 e 1953

    Lote 7
    30 dias após o 6º, para os nascidos entre 1954 e 1958

    Lote 8
    30 dias após o 7º, para os nascidos entre 1959 e 1963

    Lote 9
    30 dias após o 8º, para os nascidos após 1964

    Lote 10
    30 dias após o 9º, para herdeiros e inventariantes

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    Como será a habilitação?

    1. Será feita por meio de um sistema eletrônico
    2. A instituição financeira promoverá a conferência dos dados e poderá validar, devolver ou negar
    3. Em caso de negativa, o poupador poderá requerer nova análise
    4. Após o processamento, será divulgada a lista dos poupadores

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    Como a indenização será feita?

    1ª parcela será paga até 15 dias após a validação da adesão pelo sistema

    Desconto por valores

    Até R$ 5 mil pago à vista. sem desconto
    R$ 5 mil a R$ 10 mil uma à vista e duas semestrais, com 8% de desconto
    R$ 10 mil a R$ 20 mil uma à vista e quatro semestrais, com 14% de desconto
    Acima de R$ 20 mil uma à vista e quatro semestrais, com 19% de desconto

    Multiplicador de correção monetária

    Plano Bresser x 0,04277

    Plano Verão x 4,09818

    Plano Collor II x 0,0014

    Fonte: AGU

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