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    Idec quer 'abrir caixa-preta' da pontuação de crédito do consumidor

    MARA GAMA
    DE SÃO PAULO

    16/12/2017 18h51

    Está prevista para os próximos dias a votação das mudanças no Cadastro Positivo na Câmara dos Deputados. O novo texto já foi aprovado pelo Senado, em outubro.

    Ele permite a inclusão, pelas instituições financeiras, de informações cadastrais sem autorização prévia dos clientes.

    As pessoas que não quiserem ter seus nomes incluídos terão de pedir para sair. Hoje em dia, é necessário que o consumidor autorize o acesso a essas informações pelas instituições.

    Os que defendem o novo texto vêm nele a potencial queda de juros para o consumidor. O cadastro positivo valoriza o histórico dos bons pagadores e garantiria a eles menores custos de empréstimos, financiamentos e parcelamentos.

    A diminuição do custo do dinheiro para o consumidor seria decorrente da menor exposição ao risco da parte de quem empresta. Num sistema em que a inadimplência é teoricamente mais controlada, os bancos poderiam baixar seus juros para os consumidores que pagam suas contas em dia. Além disso, o cadastro positivo aumentaria a competição entre as instituições financeiras.

    Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, as alterações das normas do cadastro aumentam os riscos para os consumidores, tornando-os mais vulneráveis ao sistema de pontuação de crédito, que já existe e não tem transparência.

    Juntamente com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), o Idec lançou no dia 6 de dezembro uma campanha defendendo a abertura da "caixa-preta" do sistema de pontuação, ou seja, quer que cada consumidor tenha livre acesso às informações que fazem parte da sua nota.

    O novo texto da lei do Cadastro Positivo também "viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre o princípio do consentimento informado", diz o pesquisador do Idec Rafael Zanatta.

    Um outro ponto negativo é que o texto acaba com a responsabilidade objetiva e solidária no sistema de crédito. Assim, se houver algum erro com dados registrados, caberia ao consumidor detectar a fonte do problema e tentar uma resolução, arcando com o ônus.

    CAIXA-PRETA DO CRÉDITO

    O livre compartilhamento de informações pelas empresas coloca em risco a privacidade dos consumidores, defende o Idec.

    "Por não serem considerados bases de dados, esses sistemas têm poucas restrições", afirma Zanatta.

    Assim, os sistemas podem usar não apenas dados referentes à atividade financeira, mas as chamadas informações "sensíveis", como as pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

    O conjunto dessas informações pode resultar num perfil que não é estritamente econômico, mas que pode impedir acesso a determinado tipo de consumo.

    "As empresas têm suas próprias metodologias de scoring [sistema de pontuação] e não querem deixar isso transparente", afirma Zanatta.

    "O problema não está na existência da pontuação, mas na falta de transparência do seu modo de operação e sobre quais dados pessoais são coletados e analisados para compor a nota final", afirma.

    O Idec defende: 1) o acesso gratuito às informações que formam a pontuação; 2) o direito de retificação de informações erradas ou imprecisas; 3) o direito de prescrição da informação; 4) o direito de revisão de decisões automatizadas e 5) o direito de indenização por uso de informações sensíveis ou excessivas.

    Segundo o Idec, caso o consumidor identifique análise de informações não pertinentes, ele tem o direito de exigir que os dados sejam retirados das bases de dados, da pontuação e pedir indenização.

    A campanha disponibiliza um manual e três modelos de cartas para exigir acesso gratuito às informações que compõem a pontuação de crédito. Um video didático sintetiza os principais pontos.

    VOTAÇÃO

    O texto que pode ser votado na Câmara ainda este ano altera duas leis que dispõem sobre cadastros e regulam a responsabilidade civil dos operadores de crédito: a complementar 105, de janeiro de 2001, e a 12.414, de junho de 2011.

    Zanatta critica a falta de consulta pública e de debate sobre as alterações. "Não houve debate na Comissão de Defesa do Consumidor. Queremos uma conversa democrática", diz.

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