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    OAB questiona divisão de honorários em acordo de planos econômicos

    DE SÃO PAULO

    19/12/2017 16h19 - Atualizado às 20h20

    Danilo Verpa/Folhapress
     A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), inaugura sua nova sede em prédio localizado na Rua Maria Paula, 35, esquina com a Avenida Brigadeiro Luis Antônio, na região central de São Paulo.
    A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no centro de São Paulo

    O CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou petição no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando os percentuais para honorários de sucumbência —valor pago pela parte que perde a ação ao advogado de quem vence— definidos no acordo firmado entre representantes de bancos e poupadores, para o ressarcimento de correções das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990.

    O acordo, fechado na semana passada, foi homologado pelo ministro do Supremo Dias Toffoli na noite desta segunda-feira (18).

    O texto prevê que, em ações individuais, 10% do valor a ser pago ao poupador vá para o advogado responsável pelo seu caso.

    Nas ações civis públicas, porém, os advogados deverão dividir o percentual. Metade ficará com o advogado e outra parte com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), pelo trabalho na fase de "reconhecimento da ação coletiva" e sua inclusão no acordo.

    A decisão foi criticada por advogados com ações sobre o tema e, agora, a OAB também se mostrou preocupada.

    "A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com a modalidade de cessão automática e compulsória do advogado ou advogada titular do crédito", escreveu a entidade ao ministro do STF Ricardo Lewandowski.

    A OAB cita o artigo 23 do Estatuto da Advocacia, que diz que os advogados são titulares do valor recebido, o que impediria a obrigação de dividir o montante.

    "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor", diz o estatuto.

    "A remuneração do trabalho realizado pelos advogados e pelas entidades autoras das ações coletivas, que estão associadas à Febrapo, quer seja pela atuação nas Ações Civis Públicas, quer seja pela participação nas rodadas de negociação, deve ser respeitada. Todavia, os honorários fixados nas execuções/cumprimento de sentença coletiva não podem ser reduzidos, porquanto pertencem aos advogados que atuaram nessas demandas", afirmou a OBA no texto ao ministro.

    A entidade questiona também a possibilidade de o acordo não deixar abertura para hipóteses em que são fixados honorários aos advogados em percentual acima de 10% do valor recebido pelo cliente.

    "Tratando-se de ações ordinárias, existem inúmeros casos em que a decisão judicial fixou honorários sucumbenciais acima de 10%, havendo, decerto, prejuízo aos titulares de tais créditos na hipótese de homologação da
    proposta de acordo no parâmetro linear fixado", diz a OAB.

    O CFOAB pede que Lewandowski acolha suas ponderações "de modo a evitar eventuais empecilhos à plena efetividade e maior adesão da proposta de acordo apresentada."

    O pagamento dos advogados quase levou as negociações sobre o acordo ao fracasso, mas bancos e poupadores concordaram em pagar cerca de R$ 1,2 bilhão aos envolvidos nas negociações para finalizar a proposta.

    A Febrapo, criada em 2014 para proteger os poupadores contra as perdas dos planos econômicos, reúne entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados), além de associações e pessoas físicas.

    Procurada, a Frente afirmou que a OAB reconhece o direito a honorários da Febrapo, o que seria uma questão pacificada, e que o texto da entidade vem para assegurar que os advogados não recebam menos do que ganhariam por direito, com o que a Febrapo concorda.

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    ENTENDA

    O acordo de ressarcimento já está valendo?
    Não. Ele só entra em vigor depois da homologação pelo Supremo Tribunal Federal

    Terei tempo para aderir?
    Até dois anos depois da homologação pelo Supremo. A adesão começa três meses depois disso e seguirá por um ano priorizando os idosos.

    Para isso, os poupadores foram divididos em grupos que terão intervalos de 30 dias para adesão. Primeiro, começam os poupadores que têm mais de 89 anos. No mês seguinte, aqueles que têm entre 88 e 84. No mês seguinte, aqueles entre 83 e 80 anos e assim sucessivamente

    O pagamento será integral?
    Não. Haverá um índice de correção monetária que varia de acordo com o plano e um desconto que pode chegar a 19% para quem tiver mais de R$ 20 mil para receber

    Haverá correção nos pagamentos parcelados?
    Sim, ele seguirá o IPCA (índice oficial de inflação)

    O acordo vale para processos de espólio?
    Sim, desde que o poupador falecido tenha entrado com ações que estejam contempladas

    Tenho ação tramitando e não aderi ao acordo. O que eu faço?
    Nesse caso, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça sem que os efeitos do acordo possam ser aplicados

    Quem será o responsável pelo pagamento aos poupadores?
    Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander serão responsáveis pelos pagamentos. Outras instituições financeiras poderão aderir em até 90 dias

    ↳ 1 milhão

    é o número de ações judiciais que podem ser extintas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de ressarcimento

    ↳ R$ 5 bilhões

    é a estimativa otimista de quanto poderá ser injetado na economia no ano que vem, com o acordo com os poupadores

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