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    Proteção a investidor contra quebra do banco terá limite de R$ 1 milhão

    LAÍS ALEGRETTI
    DE BRASÍLIA

    21/12/2017 20h21

    O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (21) mudança para o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que estabelece o limite de R$ 1 milhão para cada credor, a cada quatro anos.

    O limite de garantia ordinária de R$ 250 mil por instituição foi mantido, de acordo com o governo.

    Antes, o investidor contava com garantia de R$ 250 mil por CPF e por instituição. Ou seja, uma pessoa com R$ 5 milhões em títulos bancários teria a garantia do FGC se distribuísse o valor por 20 instituições.

    A nova regra começa a valer nesta sexta-feira (22), de acordo com a assessoria de imprensa do FGC, para novos investimentos. Não há mudança para investimentos contratados ou repactuados até esta quinta-feira (21).

    A contagem do período de quatro anos começa na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor tenha valores garantidos pelo FGC.

    "Foi aprovada também a extensão da garantia ordinária a credores não residentes no país e introduzidas outras alterações no estatuto e no regulamento do Fundo destinadas a aprimorar a sua governança", informou o Banco Central.

    O FGC foi criado em 1995 para garantir os depósitos dos correntistas em caso de quebra de uma instituição financeira. O fundo garante produtos emitidos por instituições financeiras, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio), além da poupança.

    A decisão de mudar a proteção em caso de quebra de instituições financeiras deve impactar pouco a maioria dos investidores, mas pode afetar bancos menores, que se beneficiaram desse mecanismo nos últimos anos.

    NOVA TAXA

    Na mesma reunião, o CMN também reduziu de 7% para 6,75% a TJLP para o primeiro trimestre de 2018. Essa taxa será, também, a TLP (Taxa de Longo Prazo), nova referência para os empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

    A lei que institui a TLP foi sancionada pelo presidente Michel Temer em setembro, após aprovação pelo Congresso. Inicialmente, a TLP será igual ao valor da TJLP. Gradualmente, a nova taxa substituirá a TJLP.

    A TLP vai balizar o custo dos financiamentos pelo BNDES, que passará a contar com menos subsídios da União, dentro de esforços para buscar o reequilíbrio das contas públicas e elevar a potência da política monetária.

    A nova taxa será composta pela variação da inflação medida pelo IPCA e por taxa de juros real prefixada mensalmente de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional-Série B (NTN-B).

    A equipe econômica do governo defende que a mudança da taxa de juros reduzirá os subsídios às empresas, o que ajudará a diminuir os gastos do governo no futuro e contribuirá para a redução das taxas de juros no país.

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