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    Salário mínimo terá menor reajuste desde 1995; saiba o que muda

    CLAYTON CASTELANI
    LEDA ANTUNES
    DO "AGORA"

    30/12/2017 16h06

    A correção de 1,81% no salário mínimo de 2018, anunciada pelo governo na sexta-feira (29), é a menor aplicada desde 1995, primeiro ano após a criação do real

    Até então, o menor reajuste oficial havia sido de 4,61%, quando o piso subiu de R$ 130, em 1998, para R$ 136, em 1999. Nesse histórico, não foram consideradas correções realizadas dentro do mesmo ano.

    O salário mínimo subirá de R$ 937 em 2017 para R$ 954 a partir do dia 1º de janeiro.

    A queda da inflação é a principal causa para o ajuste pequeno do salário mínimo e, por consequência, dos pisos de aposentadorias, auxílios e pensões da Previdência Social.

    Ao calcular o novo valor, o Ministério do Planejamento estimou que o INPC (índice de inflação) fechará 2017 em 1,88%. Mas após aplicar essa correção, o órgão descontou R$ 1,41 do novo mínimo.

    O desconto, segundo o Planejamento, foi aplicado para compensar o ajuste acima da inflação do salário mínimo de 2017.

    O governo já havia usado essa regra neste ano, para compensar o aumento acima do INPC de 2016.

    Na prática, isso significa que o ajuste deste ano ficará abaixo da inflação oficial.

    REAJUSTE ANUAL

    Para beneficiários do INSS que recebem aposentadorias e pensões acima do piso, porém, o reajuste anual deve ser de 1,88%, a inflação estimada pelo governo.

    O teto dos benefícios da Previdência deve passar de R$ 5.531,31, neste ano, para R$ 5.635,30, a partir de janeiro de 2018.

    O fraco desempenho da economia nos últimos anos prejudicou trabalhadores e aposentados que recebem salário mínimo.

    É que, além da inflação do ano anterior, o índice de aumento do piso tem o acréscimo do crescimento das riquezas produzidas no país, calculadas pelo PIB (Produto Interno Bruto), de dois anos antes. Mas em 2018, o PIB ficou negativo em 3,46%.

    ENTENDA O QUE MUDA

    > O salário mínimo subirá de R$ 937 para R$ 954 a partir de 1º de janeiro de 2018

    Benefícios do INSS
    Com o reajuste, o piso dos benefícios do INSS também passará a ser de R$ 954

    1,81% é o reajuste do salário mínimo para o novo ano
    R$ 17 é quanto quem ganha o piso vai receber a mais por mês

    Contribuições para o INSS

    Para o MEI (Microempreendedor Individual)*

    > O empreendedor cadastrado paga 5% do salário mínimo para o INSS por mês
    > Em 2018 a contribuição passará de R$ 46,85 para R$ 47,70

    Para o autônomo que faz a contribuição simplificada

    > O recolhimento para o INSS do segurado facultativo ou autônomo que contribui pelo plano simplificado é de 11%
    > Se esse pagamento for sobre o salário mínimo, ele passará dos atuais R$ 103,07 para R$ 104,94

    No plano simplificado, o segurado tem direito a:
    - aposentadoria por idade
    - auxílio-doença
    - salário-maternidade
    - pensão por morte
    - auxílio-reclusão
    - aposentadoria por invalidez

    Não tem direito:
    Quem opta por esse recolhimento não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

    Para o autônomo que faz a contribuição de 20%

    > A contribuição regular para o INSS é de 20%, que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
    > Se essa contribuição for sobre o salário mínimo, ela passará R$ 187,40 para R$ 190,80

    Para a dona de casa de baixa renda

    > O segurado de família de baixa renda recolhe 5% sobre salário mínimo
    > A contribuição passará de R$ 46,85 para R$ 47,70

    Regras:

    Para fazer esse recolhimento menor, o segurado ou segurada ter as seguintes condições:
    - dedicar-se exclusivamente às tarefas domésticas
    - não ter renda própria
    - estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)

    >Esse recolhimento não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição

    Valor máximo dos atrasados do INSS

    > Ações contra o INSS no Juizado Especial Federal têm atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos
    > O limite passará dos atuais R$ 56.220 para R$ 57.240

    Abono do PIS/Pasep

    > O abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano anterior ao pagamento
    > Em 2017, o valor do abono variou de R$ 78 (para quem trabalhou um mês) a R$ 937 (para quem trabalhou 12 meses)
    > Em 2018, o abono salarial será pago com valores entre R$ R$ 79,50 a R$ 954

    Seguro-desemprego
    O valor mínimo do seguro para quem for demitido sem justa causa passará R$ 937 para R$ 954

    Novas regras
    O trabalhador que fizer acordo para ser demitido não tem direito ao seguro-desemprego, conforme as novas leis do trabalho

    Salário por dia e por hora
    As novas regras trabalhistas permitem a contratação de um trabalhador por hora ou por dia

    O valor do salário mínimo diário subirá de R$ 31,23 para R$ 31,80
    O piso da hora trabalhada passará de R$ 4,26 para R$ 4,34

    Fontes: Ministério do Planejamento, Presidência da República, INSS e Previdência Social

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