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20/03/2018 17h25

Contribuições à Previdência Social - Março*

Facultativo
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre o mínimo de R$ 954 (R$ 190,80) e o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16) por meio de carnê.

Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$ 954 (R$104,94) e o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 621,03), por meio de GPS.

Autônomo
Só recebe de pessoas físicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 954 (R$ 190,80) e o máximo de R$ R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16).

Só recebe de pessoas jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 621,03). A empresa recolhe por meio de GPS.

Recebe de pessoas jurídicas e físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídica, até o teto de R$ 5.645,80 (R$ 621,03). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.645,80.

Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 954 (R$104,94), mas só poderá se aposentar por idade.

Empregados domésticos(*)
Mercado Alíquotas% Mínimo R$(1) Máximo R$(2)
Empregado 8 a 11 104,94 621,03
Empregador 20 190,80 1.129,16
Total 28 a 31 267,12 1.750,04

(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Março : R$ 954,00

(2) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Março : R$ 5.645,80

(*) No Estado de S.Paulo, o salário mínimo para os domésticos é de R$ 1.108,38. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mínimo de R$ 310,34 (R$ 88,67 do empregado e R$ 221,67 do empregador) e máximo de R$ 1.750,19 (R$ 621,03 e R$ 1.129,16, respectivamente). Obs: Os Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina também tem pisos salariais próprios.

Trabalhador Assalariado
Salário de contribuição (R$) Alíquotas(%)
Até 1.693,72 8
De 1.693,73 até 2.822,90 9
De 2.822,91 até 5.645,80 11

(*) Empregadores domésticos têm prazo para pagar até 07/03; demais pessoas físicas têm prazo até 15/03; empresas têm prazo até 20/03 . A partir desses vencimentos há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento.

Reajustes de aluguel e outros contratos
  Acumulado % até janeiro(*) Acumulado % até fevereiro(*)
Índices Trim Quad Sem Anual   Trim Quad Sem Anual
FIPE 1,31 1,63 1,75 2,41   0,59 0,88 1,23 2,07
IGP-DI 2,13 2,23 3,11 -0,28   1,48 2,29 3,03 -0,19
IGP-M 2,18 2,38 2,96 -0,41   1,72 2,26 2,94 -0,42
INPC 0,67 1,04 0,99 1,87   0,67 0,85 1,21 1,81

(*)Acumulado até janeiro reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro, para pagamento em março; acumulado até fevereiro reajusta a partir de março, para pagamento em abril .

Tabela do Imposto de Renda - Março
Rendimento - em R$ Alíquota % Deduzir - R$
Até 1.903,98 Isento _
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Deduções: a) Trabalhador assalariado: 1- R$ 189,59 por dependente; 2- pensão alimentícia paga por acordo judicial ou por escritura pública 3- contribuição à Previdência Social; 4- R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade; 5- contribuições p/ a previdência privada e p/ os Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carnê-leão: as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa. Juros da ª parcela do IRPF/2018: %. Vencimento: .
FGTS
Crédito no dia 10/03/2018 0,2466 %*

(*)Contas com juros anuais de 3%. Corresponde a 0,0000 % de TR mais 0,246627% de juros.

Salário-família - Março
Salário até R$ 877,67 R$ 45,00
Salário de R$ 877,67 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
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