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    Países da UE podem proibir homens gays de doar sangue, define corte

    DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
    DE SÃO PAULO

    29/04/2015 10h26

    O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou nesta quarta-feira (29) que os governos do bloco têm liberdade para impedir que homens gays doem sangue, desde que determinadas regras sejam obedecidas.

    O caso chegou à corte após recurso do cidadão francês Geoffrey Leger, proibido de doar sangue em seu país. O tribunal europeu entendeu que, embora a legislação francesa possa violar o princípio europeu "de não discriminação baseada na orientação sexual", a medida é válida desde que seja justificada.

    Dessa forma, entende-se que esse tipo de medida é permitido no caso de haver altos riscos de que um doador possa transmitir doenças contagiosas, desde que não esteja disponível nenhum outro método para proteger recipientes de sangue. O caso foi reencaminhado para a Justiça francesa para que passe por novos estudos.

    Matej Divizna-16.ago.2014/Efe
    Casal de homens gays se beija em Praga, na República Tcheca
    Casal de homens gays se beija em Praga, na República Tcheca

    "Deve ser estabelecido se estas pessoas apresentam altos riscos de contrair doenças infecciosas severas como a Aids, e que não existem métodos efetivos ou menos restritivos para assegurar um alto nível de proteção sanitária", declarou a corte europeia.

    Se forem encontradas novas formas de garantir que o sangue doado não está contaminado, talvez já não seja necessário proibir as doações dos homossexuais, indicou o tribunal.

    Diversos países proíbem homens gays de doar sangue alegando que esses doadores constituem um grupo de risco devido à sua alta exposição a DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) —em muitos casos, essa proibição foi imposta durante a crise da Aids.

    No entanto, ativistas e grupos médicos dizem que esse tipo de proibição não é mais justificável, dados os avanços nos exames para o vírus HIV.

    No Brasil, uma portaria do Ministério da Saúde considera inaptos para a doação de sangue homens que tenham tido relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores.

    No entanto, a norma proíbe que agentes de saúde emitam juízo de valor, discriminando candidatos à doação com base em sua orientação sexual, em sua identidade de gênero, em seus hábitos de vida ou em outras condições.

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