• Opinião

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    Doação eleitoral de empresas deve ser proibida? Não

    BOLÍVAR LAMOUNIER
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    11/01/2014 03h00

    DEMOCRACIA NA PENÚRIA

    Democracia sem eleições não existe. Eleição sem campanha também não. Campanha grátis tampouco. Assim, quem prefere viver numa democracia precisa admitir que um sistema adequado de financiamento eleitoral é indispensável.

    Em tese, o financiamento pode ser exclusivamente privado, exclusivamente público ou misto. Entendido naturalmente que "público", em qualquer idioma, significa custeado pelos impostos que os cidadãos pagam ao governo.

    No Brasil, a hipótese de um sistema exclusivamente privado não chega a ser cogitada. A de um sistema exclusivamente público, sim, é cogitada e não raro apresentada como uma panaceia.

    O principal argumento a favor do financiamento exclusivamente público é o combate à corrupção. Afirma-se que ele acabará com o caixa dois e tudo o que isso significa, assegurando a lisura dos pleitos e uma representação política isenta de compromissos espúrios.

    Eu, sinceramente, não vejo razão para tanto otimismo. O pressuposto de tal hipótese é o de que os partidos e candidatos ficarão contentes com suas respectivas frações dos recursos públicos, abstendo-se de buscar recursos adicionais. Eu não apostaria nisso.

    Quanto ao modelo misto, público e privado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) requereu ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da participação de empresas no financiamento.

    Quatro ministros já deram seus votos, todos conforme o pretendido pela OAB, ou seja, contra doações empresariais. Ao vetá-las, os quatro ministros presumivelmente entenderam que o cidadão-contribuinte dispõe de condições pecuniárias e de reservas de boa vontade para arcar sozinho com as despesas de campanha. No entanto, entre tais supostos e a realidade dos fatos parece-me existir uma distância considerável.

    Há coisa de dois anos, na condição de relator de um dos projetos de reforma política, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) sugeriu limitar o valor das contribuições individuais a R$ 700.

    Ainda que o teto eventualmente adotado não seja tão baixo, o potencial de arrecadação por essa via não é promissor, por duas razões bem conhecidas: a distribuição de renda do país e o desagrado com que a política partidária e parlamentar é vista atualmente pela maioria dos eleitores brasileiros.

    Do que acima se expôs, é possível depreender que a democracia brasileira pode estar sendo empurrada para uma situação preocupante: a de uma extrema penúria de recursos. No afã de combater a corrupção, podemos estar a um passo de jogar fora o bebê com a água do banho.

    A questão final a considerar é por que uma parcela da elite política e governamental brasileira parece disposta a abraçar um modelo tão restritivo de financiamento. Por que excluir as empresas privadas?

    Dir-se-á que o objetivo é combater a corrupção. Ora, que a corrupção atingiu limites inaceitáveis é óbvio. Mas é igualmente óbvio que seus agentes e processos encontram-se dos dois lados, ou seja, no setor privado tanto quanto no público, sem esquecer suas possíveis ramificações entre entidades intermediárias, como soem ser as ONGs, o sindicalismo etc.

    O que produz a corrupção e lhe dá chances de prosperar não é o ambiente (a suposta ganância, a motivação de lucro) da empresa privada; não exclusivamente. Sem dúvida, reduzir as falcatruas ao mínimo possível passou a ser um objetivo essencial do sistema político brasileiro. Mas isso se faz com fiscalização rigorosa, transparência, exame sério e rápido das prestações de contas pelos tribunais competentes e o fim da impunidade, não com velhas prevenções contra a empresa privada.

    BOLÍVAR LAMOUNIER, 70, doutor em ciência política pela Universidade da Califórnia, é sócio-diretor da consultoria política e socioeconômica Augurium

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