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    Edivaldo Del Grande: Zerar as divergências no campo

    23/01/2014 03h00

    Há décadas o produtor rural vem unindo preservação ambiental e produção agrícola. Mas, mesmo assim, aos olhos da sociedade, ele é considerado inimigo do meio ambiente. A nova lei que obriga a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério do Meio Ambiente, vai começar a desmistificar esse processo.

    Desde o início de janeiro começou a correr o prazo de um ano, renovável por igual período, que obriga todos os proprietários dos 5,4 milhões de imóveis rurais do país a prestar informações ao CAR. Desta vez, a medida do governo é mais justa para o agricultor, substituindo a penalização pela pedagogia, a criminalização pelo diálogo.

    O CAR acena com um ambiente de legalidade e prosperidade para a agricultura brasileira, ao oferecer incentivos para a recuperação de áreas degradadas e abrir novas perspectivas de créditos públicos e privados.

    A novidade, prevista no novo Código Florestal, cria para o setor produtivo rural a oportunidade de saldar eventuais pendengas ambientais, originadas num tempo em que o governo estimulava o desmatamento. Esta é a grande notícia de início de ano para o campo em geral e para os pequenos e médios produtores agrícolas cooperados em particular. Ganham a natureza, o Brasil e o produtor rural, pois a lei tira dele o peso da ilegalidade.

    O Código Florestal prevê uma série de regras, entre elas as de que os donos de propriedades rurais mantenham percentuais de mata nativa, preservem topos de morro, margens de rio e recuperem florestas. Nesse sentido, o CAR pretende ser uma espécie de registro eletrônico da propriedade, substituindo o velho e oneroso modelo burocrático por outro mais simples e autodeclaratório.

    De um lado, se beneficia o poder público que terá, pela primeira vez, informações completas das propriedades rurais do país. Já o setor produtivo terá à sua disposição instrumento para registrar os dados ambientais de seus imóveis, inclusive as informações sobre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).

    As cooperativas agropecuárias terão papel fundamental nesse processo. Elas vão atuar para regularizar os estabelecimentos rurais de seus cooperados frente às exigências do novo Código Florestal.

    Essas instituições vão contribuir não apenas na orientação de seus cooperados para preencher o CAR, mas também na adesão deles ao chamado Programa de Regularização Ambiental. Por esse programa, o agricultor se compromete a compensar sua dívida com a natureza, promovendo a recuperação ambiental de áreas degradadas. Em contrapartida ganha acesso a políticas diferenciadas de crédito.

    Para o cooperado, o importante é continuar produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídricos de sua propriedade, completamente regularizada frente ao Código Florestal. É nesse novo ambiente legal, de segurança jurídica e prosperidade, que vamos melhorar e fortalecer a imagem do produtor rural brasileiro. É nesse novo ambiente que o cooperativismo no campo pretende crescer.

    EDIVALDO DEL GRANDE, 53, é presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP)

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