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    Editorial: Fórum das armas

    16/02/2014 03h30

    Apesar dos diversos e recorrentes alertas de especialistas, fóruns brasileiros continuam a armazenar armas de fogo em suas instalações. Expõem-se, com isso, a riscos evidentes –e desnecessários.

    Já em 2011, levantamento do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) mostrava que a Justiça do país perdia uma arma por dia para o crime.

    No ano passado, relatório do Instituto Sou da Paz afirmou que "o problema de furto e roubo de armas armazenadas no Judiciário é uma epidemia no Brasil".

    O mais recente capítulo desse grave problema foi revelado na sexta-feira. Reportagem desta Folha mostrou que a Polícia Civil de São Paulo investiga o furto de 215 itens, como revólveres e pistolas, que estavam guardados em uma sala do Fórum Criminal da Barra Funda.

    Trata-se de apuração que se arrasta desde 2012, sem que tenha identificado os responsáveis pela gatunagem. Punições, então, ficaram para as calendas. Tampouco se sabe se houve um único arrastão ou se a retirada de tantas armas de fogo do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) deu-se de maneira paulatina, a conta-gotas.

    Seja como for, fica claro que a segurança do setor é deficiente. No fim de 2013, 30 armas foram levadas do mesmo recinto, monitorado por câmeras apenas em pontos considerados "estratégicos".

    O fato de visitantes serem identificados, passarem por detector de metais e terem acompanhamento de funcionários ou policiais militares para chegar ao local em que se depositam as armas não se mostra prevenção suficiente.

    É constrangedor, ademais, que o juiz corregedor do Dipo afirme que a quantidade de funcionários que ingressam no recinto tenha inviabilizado a identificação dos responsáveis pelos crimes. Por essa razão, a apuração interna foi arquivada.

    Os prejuízos causados por esses furtos são indiscutíveis –e não se restringem à circunstância de que essas armas retornam a criminosos, o que por si só já é temerário.

    Processos judiciais que ainda dependam da produção de perícia para comprovar a autoria do crime podem ficar comprometidos. O delito de porte ilegal tem como principal prova a arma apreendida e necessita do próprio objeto para evidenciar a culpa do réu.

    Não se entende por que os tribunais ainda não adotaram a recomendação de especialistas em segurança pública: agilizar as perícias e, em seguida, destruir esse arsenal o mais depressa possível.

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