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    Carlos Zarattini: No combate à corrupção

    25/02/2014 03h00

    A entrada em vigor da lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, se insere numa política sistemática dos governos Lula e Dilma de combate às irregularidades no serviço público.

    Essa lei não atende apenas a um compromisso firmado pela comunidade internacional através de uma convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), da qual o Brasil é signatário, mas representa mais um passo na direção de estabelecer um padrão de controle do funcionamento do Estado na sua relação com o setor privado. Ela vem no bojo de uma série de outras iniciativas adotadas ao longo destes últimos 12 anos.

    A criação e o fortalecimento da CGU (Controladoria Geral da União) e da Polícia Federal foram fundamentais para que inúmeros casos de ações irregulares de funcionários públicos fossem desvendados. Somado a isso, logramos aprovar a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e a Lei da Transparência que são instrumentos importantíssimos para garantir a identificação da circulação de recursos ilícitos (não apenas da corrupção, mas também do tráfico de drogas) e o direito de qualquer cidadão ter conhecimento de informações do poder público.

    A Lei Anticorrupção não apenas é um instrumento legal para punir as empresas corruptoras, mas, principalmente, pode funcionar como um estímulo para que as empresas estabeleçam um padrão ético na sua relação com o poder público.

    A cada escândalo denunciado nos jornais (na sua grande maioria frutos de investigação do próprio governo através da CGU ou da Polícia Federal), vemos os nomes de agentes públicos aparecerem e, muitas vezes, serem punidos. No entanto, pouco se fala e poucas vezes se viu punição às empresas corruptoras. Agora mesmo, vimos na cidade de São Paulo a prisão de fiscais corruptos que desviaram milhões do ISS e muito pouco se falou das empresas imobiliárias beneficiadas pelas falcatruas.

    A Lei Anticorrupção teve uma tramitação de três anos e meio, do seu encaminhamento pelo Presidente Lula, em fevereiro de 2010, até sua sanção em 01/08/2013, ficando mais de um ano parada na Mesa da Câmara. A partir de uma Questão de Ordem de minha autoria foi formada uma Comissão Especial para analisar o projeto de lei, do qual fui relator. Essa comissão, presidida pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), analisou dezenas de emendas ao PL e um substitutivo, realizou cinco audiências públicas, inclusive em São Paulo e Curitiba, ouviu juristas, autoridades e se esforçou para ouvir dirigentes empresariais, que preferiram enviar representantes.

    Em todo esse período não deixamos de atender e ouvir nenhuma opinião, e todas aquelas que aprimoraram o projeto foram levadas em consideração. Nesse processo, sempre ouvimos comentários de que o PL não seria aprovado e que se fosse seria um monstro a inviabilizar as empresas. Para outros, que torcem contra, simplesmente a lei não vai pegar. Já surge até quem diga que a corrupção vai aumentar!

    No meu modo de ver nenhuma lei é perfeita e sempre pode ser melhorada. A Lei Anticorrupção Americana ou a britânica, referências internacionais, já foram modificadas várias vezes. E, graças a elas, inúmeros casos de corrupção resultaram em punições milionárias às empresas envolvidas. Hoje vemos casos como o da Siemens, Alston e Wallmart servirem de exemplo para tantas outras corporações.

    Quando se tornou obrigatório o cinto de segurança, muitos achavam que aumentariam os casos de pessoas mortas por não conseguirem se livrar rapidamente dele. Hoje sabemos quantas vidas se salvaram.

    A Lei Anticorrupção não significará o fim dos malfeitos. Mas, com certeza, vai gerar um novo comportamento empresarial no Brasil, com uma nova ética, possibilitando avanços muito importantes para o nosso desenvolvimento.

    CARLOS ZARATTINI, deputado federal (PT-SP), foi relator da Lei Anticorrupção

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