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    Evelin Sofia Rosenberg Konig: Uma proposta inédita

    04/03/2014 03h00

    Partidos políticos poderiam se beneficiar, legal e politicamente, com a elaboração de um programa de "compliance" –um conjunto de diretrizes a ser observado– adaptado à sua realidade. Tal ferramenta serviria como instrumento capaz de controlar o risco de imagem e o risco judicial a que se sujeitam os partidos e seus integrantes no decorrer de suas atividades.

    Nosso sistema partidário é composto por 32 partidos políticos, uma incógnita de siglas e ideologias desacreditadas e desvalorizadas pela maioria da população –81% dos brasileiros acreditam que partidos são corruptos ou muito corruptos. Esse é o resultado de pesquisa feita recentemente pela Transparência Internacional, organização não governamental com sede em Berlim, Alemanha. O Índice de Percepção da Corrupção, relatório anual produzido por essa organização, é atualmente o mais conhecido e usado, em pesquisas científicas, para mensurar a corrupção dos países.

    Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ e sem fins lucrativos. Aos partidos é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Transparência, equidade caracterizada pelo tratamento justo de todos os colaboradores, prestação de contas e sustentabilidade são princípios essenciais para qualquer governança corporativa, ou, como chamaremos aqui, governança partidária.

    A estruturação e implementação de um programa de "compliance", bem como uma governança partidária, além de proteger o partido e consolidar sua imagem também fortaleceria sua reputação e a de seus integrantes e militantes. O conjunto de regras, padrões e procedimentos éticos e legais desse programa devem ser elaborados levando-se em conta valores, missões e visão do partido.

    Uma vez definidos e implantados, esses princípios orientariam o comportamento do partido como representante político da sociedade, assim como as atitudes de seus filiados. O programa poderá, então, ter subdivisões, como "compliance" para o partido, para os filiados/candidatos, e para os filiados eleitos.

    O "compliance" para o partido criaria mecanismos internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao "caixa dois" (recursos financeiros não contabilizados e não declarados), mediante fiscalização da procedência dos recursos auferidos pelo partido.

    Já o "compliance" para os filiados/candidatos elencaria critérios para aceitação de filiados, exigindo, por exemplo, que eles estejam em conformidade com as regras de filiação da Lei dos Partidos Políticos.

    O "compliance" para os eleitos, por sua vez, exigiria aos políticos obediência às regras do estatuto e do código de conduta do partido, além do comprometimento com a fidelidade partidária, sobretudo para aqueles eleitos pelo sistema proporcional.

    Na prática, um bom programa de "compliance" partidário tem que ser claro, objetivo e transparente. Sua implementação deve ser feita por meio de comunicação efetiva, treinamentos periódicos para todos os integrantes do partido e monitoramento. É necessário instaurar sistemas disciplinares internos, com o objetivo de zelar pelas boas práticas e cumprimento de todos os deveres do partido e de seus filiados. A avaliação da aderência e do comprometimento dos filiados e demais integrantes deve ser permanente.

    EVELIN SOFIA ROSENBERG KONIG, mestre em direito civil, é advogada na Tess Advogados

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