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    O voto nulo é um ato político válido? Não

    12/07/2014 02h00

    BOLÍVAR LAMOUNIER: VOTO NULO: COMO, QUANDO, PARA QUÊ?

    Entendamo-nos, primeiro, quanto aos conceitos, uma vez que a pergunta comporta pelo menos duas interpretações bem distintas. No sentido legal e moral, a resposta só pode ser positiva; o voto nulo é tão válido como qualquer outro. O cidadão vota como quer; este é um princípio "sine qua non" da democracia. No regime democrático, por definição, inexistem instâncias com legitimidade para forçá-lo a escolher desta ou daquela forma.

    A questão que ora nos ocupa é portanto de ordem prática: qual é, em comparação com outras estratégias de protesto, a eficácia do voto nulo? Em que medida e sob que circunstâncias ele produz realmente o efeito desejado? É claro que em situações falsamente democráticas ou marcadamente ditatoriais o voto de protesto pode valer mais que a escolha substantiva.

    No caso brasileiro, o melhor momento para examinarmos os prós e contras do voto nulo são as eleições legislativas de 1970, colhidas em cheio pela chegada dos "anos de chumbo". Naquelas condições, não surpreende que o voto nulo (a soma dos votos em branco e nulos, melhor dizendo) atingisse um índice inusitadamente alto.

    Que lição podemos tirar desses números? É preciso admitir que, naquele ano, o voto de protesto produziu um efeito perceptível; sem ela, o MDB teria feito bancadas um pouco maiores, mas ainda pequenas e submetidas de qualquer forma à espada de Dâmocles do AI-5. Há, no entanto, um argumento ponderável no sentido oposto. O "recado" do protesto foi dado, mas seu efeito político foi duvidoso, para dizer o mínimo. Em poucas semanas, ninguém mais se lembrava dele. Alguns deputados a mais em Brasília poderiam ter tido uma vida útil mais longa como oposicionistas.

    Que dizer da situação atual? Qual pode ser, nas eleições deste ano, a serventia do voto nulo? Afastemos, desde logo, a suposição de que um alto percentual de votos nulos acarreta a nulidade da própria eleição. Trata-se de uma crença totalmente desprovida de fundamento; a Constituição vigente nada estipula nesse sentido.

    A questão a considerar é, pois, o objetivo dos proponentes do voto nulo. Protestar contra o quê, exatamente? Uma razão amiúde invocada para o protesto é o desgaste das instituições, nos três ramos do governo. O desgaste de fato existe e se deve a uma infinidade de razões.

    O Congresso atual alterna momentos de omissão, de anarquia e de subserviência ao Executivo, desservindo o interesse público nos três casos. Episódios de corrupção multiplicam-se nos três Poderes, numa sucessão interminável. É um estado de coisas lastimável, mas a contribuição do voto nulo à correção dele é rigorosamente zero. Neste caso, nada há na anulação que se possa chamar de público –ou seja, de político, no melhor sentido da palavra. Nas condições do momento, ele apenas exprime um mal-estar subjetivo, difuso, de caráter individual. Qualquer que seja seu peso nos números finais da eleição, ele será apenas uma soma desses mal-estares e da apatia que deles decorre.

    Um protesto contra as políticas do governo atual? Realmente, na política econômica, há equívocos de toda ordem; na educação, é até difícil dizer se há alguma política; na área externa, uma descabida simpatia por ditaduras de vários matizes; sem esquecer a incompetência e os abundantes desmandos que se têm verificado em certas empresas públicas, a começar pela Petrobras. Dá-se, no entanto, que tais políticas derivam fielmente da coalizão partidária no poder; motivos para combatê-las não faltam, mas o voto nulo não as combate. Bem ao contrário, ele contribui para a permanência delas, ao facilitar a pretendida reeleição de Dilma Rousseff.

    BOLÍVAR LAMOUNIER, 71, é cientista político, sócio-diretor da Augurium Consultoria e autor de "Intelectuais e ideologias no século 20"

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