Cabe ao advogado o direito de receber os honorários de sucumbência, não à parte, como foi incorretamente informado no artigo "O novo Código de Processo Civil", publicado na versão impressa e no site da Folha (Opinião - 06/01/2015 - 02h00). O texto foi corrigido.
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Opinião
Monday, 06-May-2024 14:26:26 -03Erramos: Marcos da Costa e José Rogério Cruz e Tucci: O novo Código de Processo Civil
DE SÃO PAULO
07/01/2015 09h00
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