• Opinião

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    Editorial: Coincidências suspeitas

    20/02/2015 02h00

    Coincidências acontecem, mas, quando elas se avolumam para além de um determinado nível, convertem-se em suspeitas. E "suspeito" é um adjetivo que se aplica bem ao caso judicial envolvendo o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.

    Como ocorre com muitos políticos, o tucano viu-se acusado de ter participado de direcionamento de contrato em sua segunda passagem pela Prefeitura de Itapira (SP), de 1997 a 2004. As acusações incluíam desvio de verbas, formação de quadrilha, fraude em licitação e omissão de informações à Promotoria.

    Encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) –onde são julgados deputados estaduais–, o processo de Barros Munhoz ficou sob os cuidados do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo. A partir de então, como mostrou reportagem desta Folha, sucederam-se fatos pouco usuais.

    Durante mais de três anos, os autos não saíram do escaninho de Toledo. Nenhum ato processual teve lugar –e os crimes foram prescrevendo. Quando o desembargador apresentou seu voto, restava somente a possibilidade de julgar o suposto desvio de verbas.

    Como relator da ação, Toledo manifestou-se contra o recebimento da denúncia, por considerar que a peça não atendia às exigências legais. O revisor, no entanto, e os demais 17 integrantes do Órgão Especial do TJ-SP discordaram dele.

    As anomalias não parariam nesse ponto. Em 2013, Francisco Falcão, então corregedor nacional de Justiça, determinou a apuração dos fatos. O desembargador Ivan Sartori, à época presidente do tribunal, abriu procedimento interno, mas logo arquivou o processo.

    Considerando que as investigações não haviam sido suficientes, Falcão pediu revisão disciplinar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça –onde o julgamento sobre o caso também vem sendo adiado.

    Entre os argumentos que Toledo levantou em sua defesa, um chama a atenção. Ele alega que uma servidora falhou ao não alertá-lo sobre a prescrição dos delitos.

    Na hipótese benigna, a Justiça brasileira é apenas muito ruim. Na versão menos generosa, ela não só protege os poderosos mas também exibe corporativismo incompatível com as instituições republicanas.

    Para piorar, o remédio para situações como essa, o CNJ, tampouco parece estar funcionando.

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