• Opinião

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    É correta a aplicação de teste antidrogas para renovação de CNH de motoristas profissionais? Sim

    21/02/2015 02h00

    ALBERTO ANGERAMI: PELA PRESERVAÇÃO DE VIDAS

    Mais de 40 mil vidas são perdidas em acidentes de trânsito todos os anos no Brasil. Iniciativas como a Lei Seca, obrigatoriedade de "air bag", freios ABS e o aumento do cerco ao consumo de drogas nas estradas são aperfeiçoamentos recentes das regras vigentes pela preservação da vida.

    A aprovação do projeto de lei nº 4.246/12 pela Câmara dos Deputados, e que agora vai à sanção presidencial, torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção na habilitação e renovação para as categorias C, D e E.

    É um importante avanço na segurança das estradas e resultarão em vidas salvas, tanto dos motoristas em relação ao transporte de cargas como dos que os circundam.

    Temos nas estradas brasileiras uma grande prevalência do consumo de substâncias psicoativas, sobretudo estimulantes, como anfetaminas e cocaína, ingeridas na ilusão de manter-se alertas por muitas horas, arruinando o descanso e a saúde desses profissionais, vítimas de traficantes de drogas e da concorrência desleal.

    Esse cenário contribui enormemente para a ocorrência de acidentes, muitas vezes envolvendo veículos de grande porte, como ônibus e caminhões, e geralmente com vítimas fatais e enormes prejuízos à nossa economia.

    A Policia Rodoviária Federal estima que cerca de 30% dos motoristas profissionais dirijam sob efeito de estimulantes nas estradas.

    Ressalte-se que a situação nas estradas brasileiras é única, combinando distâncias continentais, condições de tráfego nem sempre adequadas, oferta abundante de drogas em muitas das paradas e –até recentemente– falta de elementos de dissuasão e controle do consumo de substâncias que afetam a habilidade de dirigir de forma segura.

    Os exames de larga janela verificam, de forma segura e eficiente, o uso pregresso de diversas substâncias psicoativas por 90 dias, possibilitando uma avaliação objetiva da condição de dependente de drogas de abuso prescritas, categorizada como doença pela Organização Mundial da Saúde e potencial fator impeditivo temporário à habilitação, com decisão final do médico avaliador responsável, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou recentemente resolução que trata de maneira muito parecida o problema, o que demonstra a consonância entre o conselho e o Congresso Nacional a respeito desse tema.

    É importante destacar que tanto a lei como a resolução tratam do exame para habilitação e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos condutores nas categorias citadas, desempenhando importante papel preventivo e inibitório, diferentemente dos importantes exames surpresa a serem realizados nas estradas –coercitivos e complementares– cuja matéria ainda precisa ser regulamentada.

    Os exames toxicológicos de larga janela têm sido utilizados com sucesso há mais de uma década no Brasil por diversas empresas, polícias e Forças Armadas para a seleção de pessoal e para o desempenho de atividades sensíveis, acumulando resultados muito positivos.

    Especificamente nas estradas, em estudos consistentes envolvendo dezenas de milhares de motoristas profissionais, monitorados por anos, a adoção dos exames de larga janela resultaram na diminuição em sete vezes na acidentalidade relacionada às drogas, mensurada por exames pós-acidente e pós-morte.

    Assim, é evidente que esse avanço legislativo contribuirá definitivamente para segurança de todos nós.

    ALBERTO ANGERAMI, 74, é diretor do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran - Conselho Nacional de Trânsito

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