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    Antonio César Bochenek: A escolha de ministros do Supremo

    23/03/2015 02h00

    Um tema que merece maior atenção da sociedade é a nomeação de ministros para os tribunais superiores e, com maior ênfase, para o STF (Supremo Tribunal Federal).

    O atual modelo constitucional para a indicação ao STF deita raízes na primeira Constituição brasileira, com inspiração no sistema norte-americano. De acordo com o artigo 101 da atual Constituição, o presidente da República pode indicar qualquer cidadão que preencha o requisito etário, ou seja, mínimo de 35 anos, e tenha notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O nome escolhido pelo chefe do Executivo deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado, antes da posse. O modelo norte-americano parece funcionar naquela sociedade, pois os nomes indicados sofrem profundo exame da imprensa, cidadãos, comunidade jurídica e, principalmente, pelo Senado.

    Nos EUA, os posicionamentos dos candidatos sobre importantes questões são objeto de detalhado estudo e crítica. Não raras vezes, há rejeição dos nomes pelo Senado e, em casos específicos, potenciais indicados são previamente eliminados frente o clamor popular ou sinalização política muito negativa.

    Ocorre que esse modelo, como é notório, não tem funcionado satisfatoriamente no Brasil, seja por força da ampla liberdade de escolha do presidente da República, seja porque há superficial discussão pela sociedade e pelo próprio Senado quanto ao nome indicado.

    No que diz respeito à sociedade, importa chamar a atenção para a imperiosa necessidade de modificação constitucional do critério de nomeação de ministros do Supremo. A tendência do constitucionalismo moderno indica maior e efetiva participação de diferentes segmentos da sociedade.

    No Congresso, tramitam hoje diversas Propostas de Emenda Constitucional, objetivando a divisão dessa atribuição entre vários agentes. Além da alteração dos critérios de escolha e número de membros, debate-se a existência e a duração de mandatos, bem como as instituições que participariam do processo. Enfim, o que resta comprovado é a falência clara do modelo atual.

    Sem embargo da qualidade das indicações existentes, é imprescindível, qualquer que seja o sistema de escolha, uma maior inclusão de membros da magistratura entre os integrantes do STF. A composição atual do órgão de cúpula do Judiciário apresenta número reduzido de magistrados.

    Como ocorreu nas últimas vagas, a magistratura oferta excelentes nomes para a composição do STF e continuará a oferecê-los. A Ajufe defende um amplo controle social das indicações ao STF com profundo exame sobre o histórico de vida dos candidatos e o seu posicionamento sobre temas importantes.

    Alem disso, espera que o Congresso Nacional envolva diferentes segmentos da sociedade brasileira na discussão e aprovação de uma proposta definitiva que torne mais transparente, democrática e republicana a escolha dos ministros de nossa suprema corte.

    ANTONIO CÉSAR BOCHENEK, 39, juiz federal, é presidente da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil

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