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    opinião

    Utilização do aplicativo de transporte Uber deve ser autorizada no Brasil? Sim

    18/04/2015 02h00

    FABIO SABBA: CIDADÃOS E SUAS ESCOLHAS

    A Uber é uma empresa de tecnologia formada nos Estados Unidos que criou uma plataforma inovadora para ligar duas pontas: passageiros em busca de transporte confiável e motoristas autônomos.

    Todos os motoristas parceiros passam por checagem de antecedentes criminais e possuem seguro para o passageiro. Os pagamentos são feitos por meio de um cartão de crédito registrado pelo usuário.

    Não apenas temos fidelizado milhares de usuários e motoristas parceiros de 300 cidades em 56 países, mas também criamos mais uma alternativa de mobilidade urbana.

    O questionamento sobre permitir o aplicativo no Brasil talvez seja retórico, principalmente porque seu modelo de negócio já encontra respaldo nas leis.

    Por exemplo, a Constituição Federal estabelece como princípios a livre iniciativa e o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, autorizando, assim, modelos de negócios como o da Uber.

    O respaldo vem também da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/12), cujos objetivos são a inclusão social e um uso mais eficaz e equitativo do espaço público, formalizando a inserção do transporte individual privado no sistema nacional de mobilidade urbana, prevendo um modelo de negócios como o da Uber.

    O maior respaldo vem do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, talvez o mais ousado e inovador instrumento de diretrizes urbanas do país.

    Ao incentivar o uso da tecnologia para uma maior eficiência da gestão urbana e ao promover o compartilhamento de automóveis, o Plano Diretor não apenas aceita tal aplicativo, como o estimula.

    Nem mesmo se deve questionar se o aplicativo deve ser regulado. A necessidade de regulamentação é um fato, assim como o Código de Trânsito é necessário para o tráfego de automóveis em vias públicas.

    Para que uma lei se adeque à realidade do local onde ela é aplicada, e assim ser eficaz para a sociedade como um todo, é necessário que ela seja regulamentada. É um caminho natural para a sua aplicação.

    O debate aqui, portanto, é outro. Sendo que existe a permissibilidade e tendo a regulamentação a finalidade de amparar a lei, o debate necessário passa a ser o tipo de regulamentação que a cidade quer para modelos de negócio que promovam eficiência, segurança e racionalidade. Modelos dos quais a Uber é apenas um dos representantes.

    A tecnologia permeia a realidade do nosso tempo, criando ferramentas que possibilitam o compartilhamento. A inovação e a tecnologia, assim como a mudança do paradigma que privilegia o acesso em detrimento da posse, são todas realidades de um fato: o mundo está em transformação.

    A questão a ser respondida aqui não diz respeito a um aplicativo, mas à cidade e a seus cidadãos.

    Queremos uma cidade que privilegia o uso mais racional dos espaços urbanos e que promova a inclusão social? Uma cidade mais inteligente e eficiente na acomodação de seus espaços? Uma cidade que, em matéria de mobilidade urbana, transforma os automóveis em parte da solução dos problemas?

    No último dia 8 de abril, durante protestos de representantes de associações de taxistas que se apropriaram das vias públicas de São Paulo, a demanda por serviços da Uber aumentou cinco vezes.

    Uma cidade inclusiva, inteligente e conectada é aquela que assegure ao cidadão seu direito de escolha. E que lhe garanta o direito de não ser refém da falta de qualidade e de critério, consequências diretas da ausência de competição e da reserva de mercado.

    Acreditamos que os cidadãos já fizeram sua escolha.

    FABIO SABBA, 35, é porta-voz da Uber no Brasil

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