• Opinião

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    Editorial: Meta anticorrupção

    13/05/2015 02h00

    A exemplo do que se deu com o julgamento do mensalão do PT, os desdobramentos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal têm atraído as atenções de boa parte da sociedade brasileira. No atual estágio do país, parece quase impossível que o caso se arraste na corte por um tempo maior do que o estritamente necessário.

    Embora a regra tenha lá suas exceções, como atesta o estacionário processo do chamado mensalão tucano, a repercussão midiática e a mobilização popular sem dúvida contribuem para que magistrados não mais deixem dormitar em suas gavetas ações contra membros da classe política.

    O mesmo não se pode dizer, porém, acerca de decisões de menor visibilidade. Ao contrário, nessas situações não raro prevalece um outro tipo de pressão, exercida sobre juízes ou até desembargadores por influentes integrantes das elites locais e destinada a garantir a velha e perniciosa impunidade.

    No intuito de contornar tal problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, em novembro de 2012, uma meta de combate à corrupção: ao final de 2013, os tribunais deveriam ter julgado todas as ações relativas a improbidade e crimes contra a administração pública distribuídas até 2011.

    O objetivo, contudo, foi apenas parcialmente cumprido. Dos 114 mil processos que se enquadravam nesses critérios, 62 mil (54%) tiveram o devido encaminhamento.

    Para amenizar o fracasso, reeditou-se a meta no ano seguinte, com o acréscimo de casos distribuídos em 2012. Um vez mais, todavia, magistrados deixaram a desejar.

    Balanço recém-divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que, em 2014, julgaram-se cerca de 110 mil das 198 mil ações relacionadas com corrupção –de novo, quase a metade dos autos não andou como deveria.

    Na Justiça estadual, onde se concentram 105 mil processos dessa natureza, apenas tribunais de pequeno porte, como o do Amapá e o do Acre, chegaram perto de dar conta do recado, com, respectivamente, 95% e 88% da meta atendida. Na outra ponta, Bahia (meros 8%) e Piauí (21%) voltaram a exibir os piores resultados.

    O tribunal de São Paulo melhorou seu desempenho, passando de 54%, em 2013, para 63%, em 2014.

    Há muito a avançar, como se vê. Não se trata de identificar no combate à corrupção uma maneira de desafogar o Poder Judiciário. Os quase 200 mil casos em questão mal formam uma gota no oceano de aproximadamente 100 milhões de processos em tramitação nas cortes do país.

    Trata-se, isto sim, de priorizar ações de inegável dimensão pública, com efeitos moralizadores tanto sobre a classe política quanto sobre a própria Justiça.

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