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    Editorial: Pôr no rótulo

    13/05/2015 02h00

    Está em discussão na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) uma medida que, se aprovada, obrigará produtores de alimentos e bebidas a incluir no rótulo de suas mercadorias aviso explícito sobre a presença de substâncias que provocam alergias.

    Hoje, as etiquetas trazem mensagens cifradas acerca de alérgenos. No espaço destinado à listagem dos ingredientes, em geral apresentados em letras miúdas, indicam o uso de "caseinato de sódio" (proteína láctea) ou "soro albuminado" (ovo), por exemplo.

    Pela proposta, as embalagens passarão não só a dar maior destaque a tais elementos como também os chamarão por seus nomes mais conhecidos. Serão nove grupos, responsáveis por mais de 90% das reações: leite, ovos, amendoim, nozes, trigo (incluídos centeio, aveia e cevada), crustáceos, peixes, soja e látex natural (utilizado em embalagens e luvas de manipulação).

    Faz sentido que seja assim, e não somente pelo direito do consumidor de receber informações claras e precisas acerca do produto que se inclina a adquirir.

    Pesquisa feita em 2009 pela Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas mostrou que quase 40% das reações alérgicas a leite de vaca decorreram de erros na leitura dos rótulos. Tais equívocos –e suas consequências– decerto serão menos frequentes com as normas ora defendidas pela Anvisa.

    Embora o debate exista há alguns anos, o assunto recebeu um empurrão em 2014 com o surgimento do "Põe no rótulo".

    Formado por centenas de mães de crianças alérgicas e bastante popular na internet, o movimento não só conseguiu que a Anvisa realizasse consulta pública sobre o tema como estimulou participação recorde na agência, que atingiu quase 5.500 contribuições.

    Se a mobilização tiver êxito, ajudará o Brasil a se posicionar, ao menos nesse aspecto, entre países do mundo desenvolvido. Estados Unidos, União Europeia, Austrália e Nova Zelândia, por exemplo, já possuem regras determinando que as embalagens contenham avisos destacados sobre a presença de alérgenos.

    Trata-se de uma medida simples com um impacto considerável; estima-se que 8% das crianças com menos de três anos e 4% dos adultos sofram com a alergia alimentar –cujas reações incluem leves desconfortos estomacais, inchaços, erupções cutâneas, fechamento de glote e morte em decorrência de choque anafilático.

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