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    Fernando de Mello Franco: O zoneamento de São Paulo em revisão

    31/05/2015 02h00

    A revisão participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo está em curso. Conhecida como Lei de Zoneamento, ela normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade.

    O projeto de lei resultante do processo participativo coordenado pelo Executivo será encaminhada à Câmara nesta terça (2), sinalizando o sólido compromisso da gestão Haddad com o esforço de revisão do conjunto de leis que regulamentam a política urbana do município.

    Essa ação permite aproximar os instrumentos de planejamento à esfera local, atendendo aos pleitos legítimos da população em rever os padrões de uso e ocupação de cada bairro, quarteirão ou lote da cidade.

    É também uma oportunidade para debater alternativas de superação de um modelo urbano problemático e exaurido numa cidade cujo crescimento populacional se estabiliza, desigualdades persistem e desequilíbrios ambientais se amplificam. Não há dúvida de que esses fatores se relacionam estreitamente com o processo de urbanização.

    O que motiva a revisão do zoneamento é o desejo de melhorar a vida cotidiana. Por isso o projeto de lei propõe três agrupamentos de zonas que responderão à preservação, à qualificação e à transformação de setores específicos da cidade.

    No primeiro agrupamento, a política pública deve favorecer a contínua qualificação dos territórios que recebem as dinâmicas do cotidiano. O tecido básico da cidade se constitui das zonas que abrigam as funções de moradia e dos usos comerciais e de equipamentos sociais que complementam a vida local.

    O segundo reconhece a importância do meio ambiente e da história da cidade. Nessas zonas, devem ser promovidas atividades conjugadas com a preservação dos elementos relevantes para a paisagem, a cultura e a memória.

    O terceiro agrupamento indica as zonas onde se deve induzir a transformação da cidade, necessária para se enfrentar seu expressivo deficit habitacional e reorientar um processo de contínua urbanização.

    Em total sinergia com o Plano Diretor, os eixos de estruturação urbana são traduzidos no zoneamento na forma de Zona de Estruturação Urbana. Nela um conjunto articulado de parâmetros urbanísticos reforça a diretriz de adensamento, de incentivo à qualificação do espaço público e de ampliação da oferta de bens e serviços ao longo dos eixos prioritários de investimento em transporte coletivo.

    A Zona de Estruturação Urbana se complementa pelas Zonas de Centralidade. Distribuídas por toda a cidade e em intensidades diferentes, garantem a proximidade entre moradia, comércio e empregos.

    Na proposta da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor, a oferta de bens e serviços será condensada. Como contrapartida, será induzido o abrandamento da transformação dos miolos dos bairros, onde incidem as principais reivindicações pela melhoria da qualidade da vida.

    A revisão da política urbana do município está sendo conduzida a partir da consciência de que nossa crise ambiental urbana se intensifica e que a cidade demanda um outro modelo, devidamente amparado por um pacto social que lhe confira sustentação política.

    O zoneamento versa sobre a regulação que incide sobre o quarteirão onde cada um de nós vive. Mas também versa sobre qual o compromisso que iremos firmar pelo futuro ambiental e social desse sistema urbano complexo que é São Paulo.

    FERNANDO DE MELLO FRANCO, 51, é secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo

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