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    opinião

    Percival Maricato: Protesto ou delinquência?

    06/06/2015 02h00

    Os jornais noticiaram que na quinta feira (14), um pequeno grupo de pessoas que se diziam professores, pararam a via que leva ao aeroporto de Cumbica como protesto pelo não atendimento de suas reivindicações pelo governo.

    Um congestionamento monstro atingiu as vias Dutra e Ayrton Senna, dezenas de milhares de pessoas acabariam passando horas nos seus veículos (nessas situações, onde fazer necessidades fisiológicas, tão repentinas em pessoas idosas?), muitas perderiam viagens marcadas, compromissos. Felizmente o sindicato da categoria apressou-se em dizer que não tinha nada a ver com a ação. Poderia ter sido mais enfático e condená-la.

    Grupos que fazem milhares de pessoas sofrerem porque também julgam sofrer injustiças, parece ter se tornado comum no cotidiano.

    Parar estradas, ruas (deixar ônibus, táxis, atravessados nas vias públicas propositalmente; atear fogo em pneus, em ônibus na periferia etc.), tem se tornado comum. A mesma lógica leva caminhoneiros e ruralistas a atravessarem caminhões e tratores pelas estradas para chamar a atenção para seus pleitos.

    Esse tipo de conduta, parar vias que dão em aeroporto ou hospital, pequenos grupos pararem estradas e prejudicarem dezenas de milhares de outros, por horas a fio, além de estúpida é delinquência explícita.

    Não é praticar democracia, é atentar contra a democracia, é violência inútil pois em pelo menos 90% dos casos, coloca a população contra a reivindicação quanto esta visa atender um único grupo ou setor dessa mesma sociedade. Por que todos tem que sofrerem juntos?

    Como o governo não desobstrui vias com a polícia, como deveria e com agilidade, muitas vezes alegando o "direito de manifestação" (como se não houvesse também os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, respeito aos direitos dos demais cidadãos) não seria justo que os próprios prejudicados usuários também apelassem para a violência (defesa de direitos)?

    Ou então que conseguissem o nome dos violadores de seus direitos e os processem civilmente (caminhoneiros tem os veículos como patrimônios; há casos em que sindicatos ou organizadores devem indenizar).

    Se os prejudicados fizessem isso, cobrando pelas passagens, tempo, compromissos perdidos (dano material), além de humilhação, transtorno, irritação (dano moral) decorrentes de ação ilegal, certamente os próximos grupinhos que podem estar pensando em parar estradas acabariam optando por protestos mais civilizados.

    Se for preciso mais um fundamento jurídico, o Código Civil prevê no artigo 187 a figura do abuso de direito: também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé, ou pelos bons costumes.

    PERCIVAL MARICATO, advogado, é vice-presidente jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços - Cebrasse e membro da coordenação do Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE

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