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    opinião

    Roberto Pasqualin: Mediação aprovada, arbitragem renovada

    24/06/2015 02h00

    O plenário do Senado aprovou, na terça-feira (2/6), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e privada no Brasil. O momento é histórico para o país. Sabemos todos que a mediação será relevante alternativa para a solução privada e consensual de litígios de variadas naturezas e deverá ser extremamente útil para desafogar o Judiciário dos quase 100 milhões de processos e, muito mais, para pacificar as relações sociais e empresariais, públicas e privadas, em nosso país.

    Os milhões de processos em andamento nos tribunais de norte a sul do país significam claramente um dos gargalos mais evidentes do chamado 'Custo Brasil'. Servem para afastar investidores novos ou já instalados, atrasar a recuperação da estabilidade econômica e afastar a indispensável segurança jurídica para quem queira empreender no país, em meio a uma das maiores crises poucas vezes vistas neste país.

    O milionário número de processos judiciais vem de levantamento feito, com dados de 2014, pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Poder Judiciário. A cada ano mais e mais processos entram nos fóruns e, menos e menos saem resolvidos, apesar do enorme e verdadeiramente desumano esforço dos milhares de juízes togados no país.

    A magistratura brasileira –da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal– está literalmente afogada pelos milhões de processos que se acumulam diariamente em suas prateleiras.

    É do conhecimento universal que nas relações privadas de negócios, nos contratos com a Administração Pública e, mesmo, nas relações entre órgãos internos dos governos, inevitavelmente acontecem os litígios. Se não se consegue evitá-los nem compô-los, o necessário é solucioná-los rápida e adequadamente para que não aumentem o "Custo Brasil", nem entravem o crescimento do país.

    As relações, a tecnologia, as situações hoje mudam cada vez mais rapidamente e as pessoas não podem esperar, sob pena de 'perderem o bonde da história', como se diz. Quando acabam os processos, depois de anos e anos nos escaninhos do Judiciário, o mundo já não é o mesmo. As partes envelheceram ou morreram. As empresas fecharam, faliram ou foram vendidas.

    Os governos e suas políticas mudaram. A solução judicial demorada acaba saindo em um mundo novo, fora do tempo, muitas vezes inadequada e inútil para compor o antigo litígio entre as partes.

    Ninguém mais duvida –nem os próprios juízes estatais– que é indispensável ao Brasil adotar métodos privados e extrajudiciais de solução de litígios. Entre eles a arbitragem, instituto jurídico renovado agora pela recentíssima Lei 13.129, de 26 de maio de 2015, construída por cerca de dois anos de debate travado por renomados especialistas, por instituições arbitrais reconhecidas nacionalmente e pelos vários parlamentares que se envolveram na sua tramitação no Congresso.

    E por mais paradoxal que possa parecer, a modernização da Lei de Arbitragem brasileira foi construída sob a lúcida, firme e persistente liderança de um integrante do próprio Judiciário, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

    Não se quer com a arbitragem diminuir a inestimável e absolutamente necessária função constitucional do Poder Judiciário, um dos três órgãos máximos da democracia brasileira em que são resolvidos litígios de variadas natureza.

    O que se quer é proporcionar ferramenta jurídica legal, segura e eficaz, com amparo em lei aprovada e sancionada pelos poderes da República, para a rápida solução privada dos litígios entre particulares, entre estes e os governos e entre os diferentes órgãos internos da administração, que por sua natureza possam ser resolvidos fora do Judiciário.

    Praticada há muito internacionalmente e amadurecida com sucesso no Brasil, a Lei brasileira de Arbitragem (lei nº 9.307/1996) foi bem aceita pela sociedade e confirmada pela jurisprudência de nossos tribunais.

    Agora modernizada, traz ferramentas jurídicas novas e úteis a confirmar a justa esperança de, com ela, se promover um melhor ambiente de negócios, animar investidores estrangeiros e brasileiros a voltar a confiar na necessária e indispensável segurança jurídica resultante da expedita aplicação da justiça em nosso país.

    Apesar de os três vetos apostos na sanção presidencial limitarem desnecessariamente a ampliação das hipóteses de aplicação da arbitragem no Brasil, a comunidade arbitral festeja unanimemente, pelas manifestações já conhecidas, a edição da lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015.

    Agora foi aprovado no Congresso o projeto de lei que propõe o Marco Legal para a mediação privada e a mediação judicial no Brasil, paralelamente ao que sobre isso já dispôs o novo Código de Processo Civil. São novos tempos para o país.

    ROBERTO PASQUALIN é sócio sênior responsável pela área de arbitragem e mediação de PLKC Advogados, presidente do Conima - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem e membro do conselho diretor do CBAr-Comitê Brasileiro de Arbitragem

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