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    editorial

    Estímulo indefensável

    16/09/2015 02h00

    Na semana passada, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a receber mais um injustificável benefício –ou, para usar a expressão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da corte, um simples "estímulo".

    Trata-se de auxílio-educação de R$ 953,47, que pode ser requerido por todos os funcionários do TJ-RJ cujos filhos tenham de 8 a 24 anos (até o limite de três dependentes).

    Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a nova contribuição permite que juízes e desembargadores do tribunal acrescentem até R$ 2.860,41 a seus nada desprezíveis rendimentos mensais.

    Cabe notar o quanto a ajuda financeira, em si questionável, é também injusta em termos sociais: ela equivale a 12 vezes o montante pago pelo Bolsa Família para cada criança mantida na escola por pais que, juntos, mal ganham 2% do salário de um magistrado.

    A regalia acarretará custo adicional de R$ 160 milhões em 2016, segundo cálculos da corte. Os recursos sairão do Fundo Especial do TJ, peculiaridade fluminense constituída sobretudo pela verba das custas judiciais –em outros Estados, ela vai para o Tesouro– e que deveria bancar a modernização e o reaparelhamento do Judiciário.

    Com a nova vantagem, sobem para sete os mimos pecuniários oferecidos aos magistrados do Rio. Já existiam auxílios para moradia (R$ 4.377), alimentação (R$ 1.825), pré-escola (R$ 953), funeral (R$ 1.800) e adoção (até R$ 3.940, válido para todos os servidores estaduais), além de um bônus de até R$ 15.235 por acumulação de cargos.

    Tudo isso, vale dizer, complementa ordenados que variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,5 mil.

    Boa parte desses "estímulos" decorre da lei estadual nº 5.535, de 2009. Em 2010, a Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do diploma, que, entre outras coisas, libera supersalários para os magistrados do Rio.

    Na ação, a PGR argumenta que a regra fluminense trata de assuntos que só poderiam ser regulados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de âmbito nacional.

    A análise do caso, entretanto, terminou interrompida em maio de 2012 por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, ele próprio oriundo do Tribunal de Justiça do Rio.

    Não se sabe o que leva Fux a descumprir o prazo de duas sessões para apresentar seu voto. Sabe-se, porém, que, enquanto isso, os magistrados do Rio continuam recebendo "estímulos" indefensáveis.

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