• Opinião

    Saturday, 18-May-2024 20:43:49 -03

    GEORGES FERREIRA

    Deve acabar a restrição a capital estrangeiro em empresas de transporte aéreo? Sim

    26/09/2015 02h00

    MAIOR FOMENTO À INDÚSTRIA

    Em dezembro de 2012, o governo federal lançou o Programa de Aviação Regional e incluiu entre seus objetivos a ambiciosa meta de operacionalizar 270 novos aeroportos em todo o território nacional.

    A medida fomentou diversos questionamentos. Dois pontos levantados na época eram o de quem voaria nesses aeroportos e quem os operaria, já que um sítio aeroportuário sem movimento é impraticável economicamente.

    Após várias discussões, chegou-se à conclusão da necessidade de se atualizar o Código Brasileiro de Aeronáutica (lei nº 7.565/86), o que poderia flexibilizar algumas regras para a certificação de aeroportos de menor demanda e possibilitaria abertura da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas, atualmente limitada a 20%.

    Dessa forma, foi instalada a Comissão de Especialistas para a Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica do Senado (CERCBA), que decidiu, por maioria, pela abertura total do capital das empresas, fundamentando-se na legalidade da medida e em suas diversas vantagens para a sociedade.

    Uma companhia aérea com capital estrangeiro que venha a se instalar no Brasil ou a estabelecer parcerias no país será uma empresa brasileira de capital estrangeiro e precisará passar por todos os trâmites obrigatórios a qualquer empreendimento.

    Ou seja, vai precisar possuir CNPJ, integralizar capital, obedecer às exigências dos órgãos de controle da economia, possuir sócios brasileiros, obedecer à legislação trabalhista do país, contratar seguros, certificar-se pelo órgão regulador e fiscalizador do setor, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) etc.

    Esse processo ocorreria da mesma maneira que já o fazem diversos empreendimentos de capital estrangeiro no país, que atuam na área de aviação, de automóveis, de distribuição de combustíveis, de educação e muitas outras.

    Na prática, o artigo 181 do atual Código Brasileiro de Aeronáutica, que limita a um quinto a participação do capital estrangeiro, já foi revogado pela emenda constitucional nº 6, de agosto de 1995.

    A preocupação de que a abertura do capital equivaleria a total "abertura comercial dos céus", o que permitiria que empresas estrangeiras operassem o transporte de passageiros diretamente em seu território sem constituir uma subsidiária no Brasil (caso de cabotagem ou nona liberdade do ar) é infundada e depende de outros mecanismos envolvendo acordos bilaterais.

    Sobre o temor de que haverá a formação de oligopólios ou de que, após uma concorrência ruinosa, todas as empresas brasileiras puro-sangue sairiam de cena, vale ressaltar que tal fato não depende do capital estrangeiro, sendo que os mecanismos brasileiros de fiscalização de mercado têm se mostrado eficientes em conter tais pretensões.

    A abertura do capital poderá ser o renascimento não apenas da aviação comercial regular mas também de outros setores que estão precisando de alento, como o de táxi-aéreo, que atende, a custo de poucas contrapartidas, mais de 3.000 localidades no Brasil.

    A entrada de novos atores e a demanda por mais empregos deverão fomentar a indústria do transporte aéreo, levando o governo a criar de fato uma política pública para amparar esse novo cenário.

    Os debates estão abertos e aqueles que estão interessados em contribuir, em opinar ou em conhecer os trabalhos da Comissão de Especialistas para a Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica poderão fazê-lo por meio do site da comissão: http://bit.ly/CERCBA.

    GEORGES FERREIRA, 40, advogado especialista em direito aeronáutico, é presidente da Comissão de Especialistas para a Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica do Senado

    *

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@uol.com.br.

    Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024