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    editorial

    Cartel no trânsito

    26/11/2015 02h00

    No país das corporações em que se transformou o Brasil, soa alvissareira a notícia de que a Superintendência-Geral do Cade (Conselho de Defesa Econômica) investigará condutas de taxistas e entidades da categoria que tiveram por objetivo impedir a atuação da empresa Uber no mercado de transporte.

    O raciocínio é cristalino: enquanto não houver definição a respeito da legalidade do aplicativo, a companhia que o controla deve ser considerada uma concorrente como outra qualquer. Não pode, portanto, ser alvo de iniciativas anticompetitivas descritas na Lei de Defesa da Concorrência.

    Na nota em que anunciou o processo, a superintendência-geral menciona agressões e ameaças contra motoristas e usuários do Uber; afirma haver, ademais, indícios de que órgãos representativos dos taxistas contribuem "de maneira relevante" para essas práticas.

    Fomentar o medo entre usuários de Uber e seus motoristas, pelos óbvios efeitos almejados por quem se vale desse comportamento, seria uma forma ilegal de bloquear a entrada do aplicativo no mercado.

    Se a superintendência, após ouvir a defesa dos taxistas, concluir que houve de fato infração à ordem econômica, remeterá o caso ao Tribunal do Cade. Este julgará a contenda, podendo impor a pessoas físicas e jurídicas multas que vão de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

    É positivo que um órgão oficial avalie a questão do ponto de vista do cidadão-usuário, e não da perspectiva das corporações, que tendem a exercer maior influência.

    Basta notar, a esse propósito, que a Comissão de Defesa do Consumidor (sic) da Câmara dos Deputados enviou à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, uma representação pedindo a suspensão do Uber em todo o território nacional.

    Independentemente das pretensões monopolistas dessa empresa e das várias outras facetas da disputa por mercado, estranha que o órgão parlamentar responsável pela defesa do consumidor atue no sentido de limitar as escolhas dos usuários, em vez de ampliá-las.

    O papel do poder público nessa novela é relativamente simples. Deve assegurar que a Uber pague impostos –em carga semelhante à que incide sobre os taxistas–, que as responsabilidades da empresa estejam bem definidas e que ela observe requisitos mínimos de segurança em favor do usuário.

    Caberia, além disso, incentivar o surgimento de empresas que compitam com o aplicativo americano. O resto a concorrência resolve.

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