• Opinião

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    MARCELO NOBRE

    O direito de defesa, sempre

    08/12/2015 02h00

    Representantes do povo no Congresso Nacional tiveram a legitimidade necessária para construir com respeito e diálogo a nossa Constituição cidadã de 1988, na qual estão previstos os direitos fundamentais do Estado democrático de Direito.

    A presunção de inocência e o direito ao devido processo legal por meio da ampla defesa e do contraditório não são apenas instrumentos formais, mas garantias elementares de que qualquer brasileiro tenha seus argumentos analisados e considerados por um julgador isento.

    Conquistas fundamentais da nossa Constituição também foram as asseguradas ao Poder Judiciário, de independência perante os demais poderes e total isenção para dizer o direito sem sofrer pressão de quem quer que seja.

    Dramáticos exemplos históricos de julgamentos patrocinados apenas pelo desejo popular de vingança, sem a observância do direito de defesa, não podem ser defendidos nunca, por ninguém. A opinião pública jamais deve ignorar que a luta pelo direito à defesa também é a luta para fazer valer o direito de todos, de igualdade perante a lei e de obediência a ela.

    Ainda que o direito de defesa não esteja explicitado em um determinado regulamento, ele nunca poderá ser ignorado, sob risco de voltarmos à época da barbárie e do justiçamento feito com as próprias mãos. Um retrocesso civilizatório inimaginável.

    Aceitar, portanto, o argumento utilizado pelo deputado Fausto Pinato, em artigo publicado nesta Folha (02/12), de que não existe previsão no Código de Ética da Câmara dos Deputados de obrigatoriedade do exercício da defesa antes da fase preliminar de admissibilidade do processo do qual ele é o relator, equivale a rasgar a Constituição.

    É aceitar que a lei não vale para todos, mas apenas para quem os aplicadores da lei naquele momento decidirem aplicá-la.

    O relator da representação contra o deputado Eduardo Cunha afirma que chegou à conclusão, "convicto e com a consciência tranquila",de que o processo deve ser admitido.

    O relator baseou-se para o seu parecer exclusivamente na peça de acusação, cravada em indícios e deduções, e que não traz uma prova sequer. O mais perturbador aqui é que se está cedendo às pressões várias inerentes a um caso que tem contra si a opinião pública, além de juízos já formados.

    Definitivamente, voltamos à idade média da jurisprudência!

    A conquista do direito de ser ouvido pelo julgador foi obtida após muitos embates e é uma garantia de todos, todos! Se aceitarmos que apenas um cidadão venha a sofrer cerceamento de defesa em qualquer fase de uma acusação, estaremos admitindo que a lei não é igual para todos e que um dia não será para nós também.

    Manifestações públicas favoráveis ou contrárias a pessoas e ideias devem ser garantidas sempre. Assim como direitos duramente conquistados não podem ser violados, nem mesmo se estivermos diante de um acusado que repudiamos ou de uma ideia com a qual não concordamos.

    Em defesa da Constituição e da memória daqueles que lutaram pela cidadania plena em nosso país, é necessário fazer valer o que determina o artigo 5º da nossa Carta Magna, ou seja, que todos somos iguais perante a lei. E garantir o devido processo legal e o contraditório a todo e qualquer cidadão, sempre!

    É exatamente isso que venho fazendo e o que sempre farei.

    MARCELO NOBRE, 47, advogado, defende no Conselho de Ética da Câmara o presidente da Casa, o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ)

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