Quando elaborei meu parecer sobre a improbidade administrativa no governo Dilma, em 26 de janeiro, entendi haver fundamentos para o impeachment por culpa grave. A lei dos crimes contra a responsabilidade administrativa admite a culpa como crime (omissão), assim como há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nessa linha.
Concluí o documento, todavia, dizendo que o julgamento na Câmara e no Senado, se aberto o processo, seria exclusivamente político.
No referido parecer, comentei que, no regime de governo da "responsabilidade a prazo incerto", que é o parlamentarismo, todas as falhas detectadas já teriam permitido o afastamento da presidente sem traumas, pelo voto de desconfiança, e a eleição de um novo condutor, indicado pelo Parlamento.
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Parecer tão bom que o STF ignorou.