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    editorial

    Cultura do patrocínio

    06/02/2016 02h00

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou nesta semana uma decisão que pode provocar verdadeira transformação no universo cultural brasileiro. Proibiu que eventos lucrativos ou autossustentáveis captem recursos por meio da Lei Rouanet.

    A determinação ainda não está em vigor, e decerto não faltarão setores contrariados dispostos a tentar derrubá-la antes que produza algum efeito.

    Em seu formato atual, a Lei Rouanet tem-se mostrado instrumento perfeito para empresas que querem patrocinar a atividade cultural sem gastar muito com isso. Na outra ponta, produtores e artistas bem-sucedidos na captação de recursos nem precisam se preocupar com as receitas da bilheteria.

    Até seria possível discutir vantagens e desvantagens do modelo se o dinheiro saísse de carteiras privadas. No ano passado, porém, do total (R$ 1,18 bilhão) angariado por meio da lei, 96% (R$ 1,13 bilhão) foram bancados pelos contribuintes. Ou seja, a empresa pega uma cota de R$ 100 de patrocínio, mas desembolsa apenas R$ 4,4.

    O mecanismo é conhecido. Quem direcionar verbas a projetos aprovados com base em critérios técnicos pode descontar de 30% a 100% desse valor do Imposto de Renda devido.

    O fato de o governo abrir mão dessas cifras sempre suscitou questionamentos. O montante deveria ser destinado a iniciativas que sobreviveriam sem auxílio oficial? Não seria melhor direcionar os recursos para outros fins?

    Ao analisar o "Rock in Rio", o TCU chegou a uma resposta. "Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 milhões de receita do Imposto de Renda em benefício da realização de um projeto com altíssimo potencial lucrativo", disse o relator do caso, ministro Augusto Sherman.

    Tem toda razão. Como esta Folha há muito defende, o estímulo estatal na área da cultura deve voltar-se às frentes de formação (bibliotecas, cursos, salas), à preservação do patrimônio histórico e a setores que que não encontrem sustentação no mercado.

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