Mais por necessidade do que por algum senso de justiça tributária, os governos dos Estados lançaram-se a uma ofensiva de aumento do imposto sobre doações e heranças.
Neste 2016, as alíquotas elevaram-se em 12 das 27 unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal –em casos como o do Rio de Janeiro, onde aprovou-se a alta no apagar das luzes do ano passado, o início da cobrança ainda aguarda o prazo legal de 90 dias.
A tendência de crescimento dessa arrecadação antecede a mudança de alíquotas. O governo paulista, que mantém inalterada a taxação de 4%, obteve R$ 2,4 bilhões com o imposto em 2015, numa vigorosa expansão real de 27%.
Tratando-se de um país cujos habitantes já comprometem um terço de sua renda com o sustento das administrações públicas, gravames adicionais não podem ser motivo de comemoração. Nesse caso, ao menos, pode-se vislumbrar uma melhor distribuição da conta passada aos contribuintes.
A prática arraigada entre nossos governantes é privilegiar os impostos indiretos –incidentes sobre a produção e o consumo– em detrimento da taxação direta da renda e do patrimônio; esta envolve dificuldades operacionais e resistências políticas de maior monta.
A tributação sobre bens e serviços, incorporada aos preços pagos igualmente por ricos e pobres, arrecada o equivalente a 18% do Produto Interno Bruto nacional, patamar excessivo pelos padrões internacionais. Os impostos patrimoniais têm receita pouco superior a 1% do PIB; o sobre heranças e doações, a 0,1%.
Os governadores começaram a atentar para o tributo à medida que perdia impulso, ao longo dos últimos anos, a receita do ICMS. O primeiro impulso veio de convênios firmados com a Receita Federal, pelos quais os fiscos dos Estados ganharam acesso a dados informados em declarações do Imposto de Renda.
Chega-se, agora, à etapa de revisão das alíquotas que, pela legislação nacional, não podem superar 8% –e só neste ano as taxações estão se aproximando desse teto, que o Congresso examina elevar. Nos EUA, referência em tributação direta, a lei permite que o imposto sobre a herança chegue até os 40%.
Tais transformações, porém, não podem se orientar pelos apuros orçamentários de ocasião. Reformas mais amplas do sistema tributário devem corrigir, tanto quanto possível, o peso excessivo dos impostos mais nocivos na arrecadação total. Sem isso, empregar o argumento da justiça tributária será apenas debochar do contribuinte.