• Opinião

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    Eduardo Sanovicz

    Ousar para voar mais

    28/04/2016 02h00

    A competição é sempre saudável e, mostra a história recente da aviação no Brasil, traz benefícios para o consumidor.

    É a partir desta premissa que defendemos a revisão das Condições Gerais do Transporte, conjunto de regras com direitos e deveres de empresas e consumidores na oferta e consumo de viagens aéreas, que a Anac colocou em Consulta Pública.

    É um processo que já deveria ter sido colocado em pauta há pelo menos dois anos, mas com uma abrangência ainda maior para que, diante do agravamento da crise econômica, a modernização do setor estivesse num ritmo mais condizente com os graves problemas que enfrenta.

    Muitos dos itens ali colocados vêm gerando discussões na sociedade. É necessário promover este debate se quisermos, mais uma vez, elevar a qualidade do setor e alçar a aviação brasileira para outro patamar.

    A primeira grande mudança ocorrida no setor aéreo se deu com a liberalização dos preços dos bilhetes em 2002, até então controlados. Um trecho RJ-SP, em qualquer dia ou horário, tinha o mesmo preço, sem qualquer diferencial, para quem quisesse comprar com antecedência ou voar em um horário menos disputado.

    Com a livre concorrência, as companhias puderam oferecer inúmeras possibilidades de preços e isso fez com que em pouco tempo os bilhetes tivessem valores mais atrativos. Assim, nos últimos 10 anos, a tarifa média caiu quase 50% e consolidou a aviação como transporte de massa.

    Temos, agora, a oportunidade única de dar mais um grande passo que provocará outra revolução no setor e vai impactar positivamente a vida cotidiana dos brasileiros.

    Gosto de fazer a analogia com o carro: o consumidor que pretende comprar um veículo novo sempre encontra uma opção que cabe no seu bolso. Alguns podem optar por modelos com motores possantes, acessórios modernos. Outros ficam nos intermediários. E há, sempre, a opção do carro popular: motor 1.0, sem sofisticação ou acessórios dispensáveis.

    Hoje o passageiro brasileiro não tem a opção de escolher o básico, apenas o transporte entre origem e destino. Ele é obrigado a pagar por sua passagem e também por mais 23 quilos de bagagem, cujo custo de transporte está embutido no bilhete que comprou, mesmo que viaje com sua mochila.

    O que aparentemente seria uma comodidade, transportar "de graça" uma bagagem de até 23 quilos é, na verdade, uma grande injustiça na formulação das tarifas pelas companhias. A norma que exime de cobrança uma mala de 23 quilos em voos domésticos e de duas malas de até 32 quilos em voos internacionais só existe no Brasil.

    Mercados como o americano ou o europeu seguem normas internacionais onde isso não está previsto. O leitor pode achar que com estas mudanças ele, que costuma viajar com uma ou duas malas, passará a pagar mais caro. No entanto, isso não é condição automática.

    O que as companhias aéreas deverão fazer, repetindo o que se deu no início deste século, é travar um disputa acirrada por passageiros, oferecendo vantagens para quem optar por seus serviços. Na ponta, isso significará melhores serviços por preços mais baixos, uma justiça tarifária que não existe hoje.

    Isso, no nosso entendimento, é nos alinharmos aos padrões internacionais e oferecer um serviço semelhante ao que o viajante encontra lá fora.

    Vale lembrar que a aviação brasileira constitui o terceiro maior mercado doméstico do mundo (atrás dos EUA e da China). Em 20 anos, triplicou o número de passageiros, de 30 milhões para quase 100 milhões.

    Ao mesmo tempo, temos dado ao mundo exemplos sucessivos de eficiência: nossos voos atrasam menos do que os dos EUA, nosso índice de acidentes está abaixo da média mundial e, por fim, o número de malas extraviadas aqui é apenas um terço do da Europa e menos da metade da média global.

    EDUARDO SANOVICZ, é presidente da Abear - Associação Brasileira das Empresas Aéreas

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