• Opinião

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    JOSÉ AMÉRICO DIAS

    Vamos jogar limpo com a Lei Cidade Limpa

    08/08/2016 02h00 - Atualizado às 23h12 Erramos: esse conteúdo foi alterado

    O programa Banca SP, apresentado pelo prefeito Fernando Haddad e em debate na Câmara Municipal de São Paulo, estabelece uma política pública para reformar e padronizar as bancas de jornal da cidade, cujo financiamento virá da autorização de se explorar anúncios publicitários na parte externa desses comércios.

    As bancas de jornal com novo visual poderão receber um impulso como ponto de venda de bens culturais, assegurando a sobrevivência no momento em que o avanço da internet reduz os produtos editoriais confeccionados em papel.

    A proposta do prefeito prevê o pagamento de uma contrapartida dos permissionários que aderirem ao projeto, viabilizando a criação do Fundo Municipal do Mobiliário Urbano e da Paisagem Urbana.

    A regulamentação da publicidade em bancas de jornal está prevista de modo inequívoco no artigo 22 da Lei Cidade Limpa, da mesma forma que os anúncios já licitados em abrigos de ônibus e em relógios. O projeto Banca SP foi objeto de duas audiências públicas na Câmara Municipal e ensejou um amplo debate nos meios de comunicação durante as últimas semanas.

    Apesar da qualidade da discussão, é preciso corrigir algumas informações errôneas divulgadas pelo consórcio que detém o monopólio da publicidade em pontos de ônibus, e que agora luta contra a aprovação do projeto Banca SP.

    O primeiro erro: o mencionado consórcio já teria investido mais de R$ 600 milhões em seu negócio, portanto a concorrência representada pela publicidade nas bancas de jornal causaria um desequilíbrio.

    Nada mais enganoso, pois os investimentos estão muito longe de tal cifra. O total previsto é de R$ 573 milhões ao longo de 25 anos de contrato, e não somente de um ano, como dão a entender.

    Também enganosas são as afirmações de que a cidade recebe uma vultosa contrapartida financeira do consórcio para a exploração de publicidade em pontos de ônibus. O montante repassado à prefeitura, no ano passado, foi de cerca de R$ 13 milhões.

    Uma quantia irrisória, se considerarmos que a previsão de arrecadação do Banca SP, que representa não mais do que 20% do mercado de mobiliário urbano, será de cerca de R$ 8 milhões já em seu primeiro ano, com a adesão de apenas 2.000 bancas.

    A situação desvantajosa do município fica ainda mais evidente quando consideramos que o faturamento anual do consórcio está entre R$ 280 milhões e R$ 300 milhões.

    Essa distorção já foi apontada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Município João Antonio, relator do processo, que considerou o contrato irregular. Caso sua decisão seja mantida pelos demais conselheiros, a prefeitura deve cancelar o contrato e abrir nova licitação.

    Os questionamentos do conselheiro não param por aí. Ele apontou, ainda, duas irregularidades gravíssimas: o direcionamento no edital de licitação para favorecer o consórcio liderado pela Odebrecht e a falta de justificativa para o período de 25 anos de duração do contrato.

    Por conta desses apontamentos, os vereadores protocolaram um pedido de CPI na Câmara Municipal.

    A Lei Cidade Limpa não corre o menor risco na gestão Haddad. Ao contrário, com a sua visão de futuro, o prefeito pensa estrategicamente a paisagem urbana, priorizando o que pensam os homens e mulheres que trabalham, circulam e moram na cidade.

    Os interesses econômicos não podem ser negados, mas sua posição será sempre secundária, se quisermos de fato combater a poluição visual e melhorar a paisagem urbana.

    JOSÉ AMÉRICO DIAS é jornalista, deputado estadual licenciado (PT) e secretário de Relações Governamentais da Prefeitura de São Paulo

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