• Opinião

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    ARMANDO LUIZ ROVAI

    Olimpíada e os direitos do consumidor

    16/08/2016 02h00

    A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) está acompanhando todas as medidas tomadas para que não haja surpresas desagradáveis ao público durante a Olimpíada do Rio.

    Em especial, é preciso garantir que o consumidor tenha acesso às informações claras e precisas sobre o que se pode ou não levar aos locais dos jogos e como se dará o acesso a eles.

    Trata-se de uma relação sinérgica, com benefícios para todos, sempre com foco na devida proteção ao consumidor.

    No período dos Jogos, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão em interação próxima e permanente com todos os entes diretamente envolvidos no evento e, também, com os setores sensíveis, como empresas aéreas, hotéis e restaurantes.

    Em paralelo a isso, segue em curso a agenda regular da Senacon, abarcando inúmeros temas da maior relevância para o país - e com imenso potencial de impacto sobre o dia a dia dos consumidores brasileiros.

    Temas como a adoção ou limitação aos regimes de franquias no uso da internet fixa, a rotulagem de alimentos, os recalls, a proteção a dados pessoais, entre tantos outros, exigem da Senacon uma postura de atenção constante às práticas dos mais diversos segmentos.

    Nesse sentido, nosso foco é o de buscar abordagens capazes de garantir, tanto quanto possível e nos exatos termos preceituados pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, a harmonização dos interesses envolvidos nas relações de consumo - sem que percamos de vista, nesse caminho, a missão precípua da secretaria, no sentido da promoção, proteção e defesa dos direitos do consumidor.

    Em momentos de crises econômicas, é comum que as empresas que atuam no mercado de consumo busquem alternativas para diminuir custos. Mas essas medidas não podem ter como consequência o sacrifício de direitos básicos dos consumidores.

    Dentro desse contexto, trazemos como pauta prioritária avançar no fortalecimento dos mecanismos que contribuam para a redução da litigiosidade dos conflitos de consumo e, nesse campo, o desenvolvimento da plataforma on-line
    consumidor.gov.br (com índices de resolutividade em torno de 80%, em prazos de solução em média de sete dias) mostra-se uma questão primordial.

    Trabalharemos intensamente por uma maior divulgação do canal, multiplicação dos acessos a ele,
    integração do maior número possível de empresas ao sistema e pelo fortalecimento de suas estruturas.

    Seguimos em busca, ainda, da multiplicação das parcerias com o Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos e entidades de defesa do consumidor, no sentido de fortalecer os mecanismos de autocomposição e as estruturas de conciliação e mediação dos conflitos entre as partes, reduzindo a necessidade de recurso do consumidor às vias administrativas e, principalmente, judiciais. Cuida-se, afinal, de uma agenda de toda a sociedade brasileira.

    A partir de nossas bases de dados - da própria plataforma on-line e, em especial, do SINDEC, sistema de inscrição das reclamações registradas junto aos Procons de todo o País, integrados a ele - pretendemos, também, avançar no
    desenvolvimento de estudos que nos permitam extrair informações e orientações relevantes, não apenas sobre os principais problemas do mercado de consumo mas em reação aos métodos estatísticos para viabilizar padrões de tratamento, a fim de aumentar, por meio da econometria e da jurimetria, a segurança jurídica das partes nesse tipo de conflito.

    Dialogar e orientar sempre, sancionar desvios e abusos quando necessário e de modo efetivo, prestigiar a composição tanto quanto possível, sempre com foco na harmonização de interesses, garantido o pleno respeito aos direitos do consumidor. Em síntese, é o que buscamos ali, no cotidiano de trabalho da Senacon.

    ARMANDO LUIZ ROVAI, doutor em direito pela PUC/SP, é secretário nacional do consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania

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