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    editorial

    Regras demais

    19/08/2016 02h00 - Atualizado às 23h45 Erramos: esse conteúdo foi alterado

    Em terceiro lugar na última pesquisa Datafolha, com 10% das intenções de voto, a deputada federal Luiza Erundina (PSOL) se vê impedida de participar do debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo que será promovido pela Folha, pelo UOL e pelo SBT no dia 23 de setembro.

    Pela legislação em vigor, apenas partidos com representação superior a nove deputados federais têm assegurada sua presença em encontros desse tipo. É paradoxal: a regra garante a participação a postulantes de menor representatividade, como Major Olimpio, com 2% das preferências, pois seu partido, Solidariedade, conta com 14 deputados em Brasília.

    A norma procura, sem dúvida, evitar a ocorrência tumultuária e não raro ridícula dos chamados "nanicos" em debates de inegável interesse público. O mesmo interesse, todavia, sai prejudicado quando a terceira colocada nas pesquisas, que já exerceu o cargo de prefeita de São Paulo, é impedida de discutir.

    O paradoxo ganha intensidade quando se leva em conta uma bizarra exceção prevista na norma: candidatos cujos partidos não atendem ao mínimo estipulado poderão participar desde que dois terços dos "autorizados" assim o permitam. Na prática, os participantes têm o poder de decidir sobre a presença de um adversário.

    Foi o que transpareceu da decisão dos candidatos João Doria (PSDB), Marta Suplicy (PMDB) e Major Olimpio (SDD) de vetar o convite a Erundina. Celso Russomanno (PRB) e Fernando Haddad (PT) aceitaram sua participação.

    Não consta que a ex-prefeita seja temível pela retórica destrutiva, pelo sarcasmo ou pela habilidade em vencer debates eleitorais. Num quadro marcado pela fragmentação do eleitorado, e tendo em vista que o PSOL dispõe de mínimo tempo na propaganda obrigatória, a estratégia de excluir Erundina visa sobretudo a desidratar sua candidatura.

    Candidatos não são os melhores juízes do que constitua o interesse público. Tampouco haverá regras abstratas, como o tamanho de uma bancada federal, capazes de distinguir entre uma legenda de aluguel a serviço de um microcandidato folclórico e o partido pequeno, mas que apresente um candidato sério e representativo.

    É aos próprios órgãos de comunicação, a quem importa zelar pela qualidade do evento, que caberia decidir sobre seus participantes.

    A relevância jornalística e o interesse público são os únicos critérios razoáveis a seguir. Num país sob domínio das regras burocráticas —e dos que sabem manipulá-las em conveniência própria—, isso é o que menos conta.

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