A Constituição confere ao Senado Federal, e não ao Poder Judiciário, a competência para julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, revelando o caráter excepcional desse julgamento.
Por sua vez, o rito estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) preservou as garantias processuais e a plena defesa da presidente, ao mesmo tempo em que evidencia tratar-se de um processo eminentemente político. Apesar de o julgamento ser comandado pelo presidente do Supremo, os senadores atuam tanto como promotores/advogados quanto como juízes.
O maior valor a ser preservado não é, simplesmente, o direito da presidente a manter seu mandato mas sim o direito dos cidadãos a um bom governo, o que se sobrepõe ao interesse de qualquer eventual ocupante do poder.
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Falando em "plano" o Interino, face sua indecisão ou dissimulação, insiste em alterar "conquistas sociais" conseguidas a duras penas como a CLT, aposentadoria, Saúde e Educação, ou aumentar tributos, para resolver a crise atual provocada pela Afastada e da qual também é responsável, junto com o PMDBarco, tendo em vista sua omissão e inércia como Vice-Presidente e base política do Governo, ou é engano? Será verdade que age deste modo por ser refém de Eduardo Cunha e ter medo da delação? Será?