• Opinião

    Sunday, 05-May-2024 07:25:20 -03

    MÁRCIO SANTILLI

    Lei de responsabilidade climática

    14/09/2016 02h00

    Em dezembro, na conferência da ONU de mudanças climáticas, em Paris, foi aprovado um acordo internacional para iniciar o processo de redução das emissões globais de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aumento da temperatura média da Terra e, em consequência, pelo aumento do nível médio dos oceanos, a ocorrência de fenômenos climáticos extremos e a piora das condições de vida.

    O acordo orienta-se para um conjunto de objetivos -por exemplo, conter o aumento da temperatura do planeta em, no máximo, 2º C, com esforços para que ele não ultrapasse 1,5 º C. Foram incorporadas as declarações dos países sobre providências e metas internas específicas para alcançar esses objetivos.

    As metas, somadas, são hoje insuficientes para barrar o aumento da temperatura nos níveis pretendidos e deverão ser periodicamente revistas e aprofundadas.

    O que se espera é que cada país defina normas e políticas para promover a redução de emissões na esfera nacional, substituindo o uso dos combustíveis fósseis por energias limpas.

    O presidente Michel Temer assinou na segunda (12) o decreto de ratificação, com o que os termos e objetivos do tratado passam a integrar nossa legislação.

    O Acordo de Paris abrange o intervalo de 2020 a 2050, mas as metas apresentadas estão mais focadas no período até 2030. A partir de 2020, o Brasil terá de reduzir suas emissões. Na Conferência de Copenhague, há seis anos, o país já havia assumido uma meta de diminuir o desmatamento nesta década.

    Reduções gerais de emissões supõem um conjunto abrangente de providências, envolvendo os diversos segmentos da sociedade e da economia, enquanto que a meta anterior restringia-se à política florestal.

    Espera-se, então, que todos caminhem na mesma direção, considerando-se a proporção com que cada segmento participa da composição das emissões brasileiras e das estratégias para a sua redução -ou seja, as responsabilidades das partes são diferenciadas, mas devem ser coordenadas.

    Está na hora de definirmos internamente quais os parâmetros de emissões a serem perseguidos e como cada segmento, conforme suas características, deve se comportar em função da economia e da sociedade como um todo.

    A competência legal pelo controle dos principais fatores de emissão está atribuída fortemente aos Estados, mais do que à própria União, de modo que a ação coordenada remete ao pacto federativo. Estados e atores econômicos terão responsabilidades decisivas.

    Cabe ao Congresso, após a promulgação do Acordo de Paris, iniciar a discussão de uma Lei de Responsabilidade Climática que dê transparência às emissões de cada atividade e estabeleça pactos internos para cumprir as metas assumidas pelo Brasil.

    Dessa maneira, poderemos aprofundá-las ao longo do tempo e assegurar a efetividade de nossa contribuição no enfrentamento da maior ameaça atual à civilização.

    MÁRCIO SANTILLI é é sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA) e um dos autores da proposta, referendada pela Convenção do Clima da ONU, de remunerar os países em desenvolvimento por seu desmatamento evitado. Foi deputado federal pelo PMDB-SP (1983 a 1986)

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024